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Pressupostos e nulidades processuais
(Cristiane Miara)

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O trabalho do juiz está intimamente ligado ao julgamento das questões de fundo do processo, ou seja, ao mérito da questão, ao pedido do autor. Porém, antes de resolver tal questão, cabe ao magistrado verificar questões relativas à existência e ao regular desenvolvimento da relação jurídica processual existente e do direito de ação da parte.Pressupostos processuais são tidos como requisitos preliminares, ou seja, aqueles que se encontram situados no plano de admissibilidade do mérito da causa. Muitos acreditam que eles não influenciam no teor da decisão da lide, mas que condicionam a apreciação da mesma, pois a existência e a validade da relação jurídica processual são requisitos para que se possa pensar na possibilidade da existência de uma sentença que aprecia a lide. Portanto, é de vital importância ressaltar que a não observância de qualquer pressuposto pode gerar a inexistência ou a nulidade do processo, utilizando-se a parte de diferentes remédios jurídicos dependendo do tempo em que é descoberto o vício de desatendimento dos pressupostos ou ainda do pressuposto que não foi observado. Deve restar claro que o presente estudo das invalidades processuais, também chamadas de nulidades, tem por escopo propor uma sistematização possível do instituto. Pretende-se estudar e refletir no sentido de buscar-se resolver questões de complexidade do processo civil no intuito de superar o choque entre o formalismo e a efetividade do processo.



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