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Folha Universal
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CIDADANIA Como podemos justificar e aceitar que certos "direitos" não sãoatingíveis à todos?Recentemente, um parecerque garante reconhecimento judicial aos beneficiários da Aposentadoria por Invalidez, que recebem percentuais de 70% e 80%, a terem 100% do salário de benefício pago mensalmente, não atende à todos os aposentados, pois a maioria das aposentadoriaspor invalidez, dão-se com benefícios de valores baixíssimos.Por favor, me citem aposentados por INVALIDEZ que recebam os referidos 70% e 80% de salário benefíciomensal, se no Brasil mais de 70 % dos aposentados por INVALIDEZ recebem salário mínimo! Quemencontra-se nasituação atual e que adquiriu o benefício antes do advento de Lei 9.032/95, receberá 100% do salário de benefício, e porque os demais que tenham se aposentado por invalidez após 1995, não terão o mesmo direito adquirido?Porquenão valerão os mesmos direitos, para aqueles que injustamente recebem aposentadorias irrisórias e que mais necessitam deaumentos, já que encontram-se impossibilitados de exercer outras atividades pela própria situação de invalidez? Gostaria demanifestar o meu protesto, através deste resumo,em relação à ref. decisão publicada na Folha Universal, pois sou uma Cidadã aposentada e inconformada, já que percebo um salário de aposentadoria por invalidez atual de R$ 374,00. O percentual querecebo éde 30% do meu salário integral. Se você quem lê este resumo, encontra-seem situação igual ou similar à minha,entre em comunicação paraconversarmos mais sobre o assunto e também para esclarecermos todas as dúvidas que ainda existem.



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