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LINHAGENS DO ESTADO ABSOLUTISTA
(WELLINGTON JOSÉ CAMPOS)

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Com a comutação generalizada das obrigações, transformadas em rendas monetárias, a unidade celular de opressão política e econômica do campesinato foi gravemente debilitada e ameaçada a dissolução (o final desse processo foi o ‘trabalho’ livre e o ‘contrato salarial’). O poder de classe dos senhores feudais estava assim diretamente em risco com o desaparecimento gradual da servidão. O resultado disso foi um deslocamento da coerção político-legal no sentido ascendente, de uma cúpula centralizada e militarizada – O Estado Absolutista (ANDERSON, 1998, p. 19).O autor pondera que era um Estado com características capitalistas, mas a autoridade política permanecerá a mesma, do antigo sistema feudal, a aristocracia rural. O que Anderson, deixa bem claro, é que à transformação no modo de produção, ou seja, nos instrumentos e na relação de produção, seria um Estado que se caracteriza por essa transição, no qual a classe dominante seria a aristocracia, “[...] os senhores que permaneceram proprietários dos meios de produção fundamentais em qualquer sociedade pré-industrial eram, certamente, os nobres terratenentes” (ANDERSON, 1998, p. 18). Uma sociedade em que as antigas formas de produção são substituídas por novas formas, ou melhor, [...] o dinheiro converte-se em capital, o capital em fonte de mais-valia, e a mais-valia transforma-se em capital adicional. A acumulação capitalista que, por sua vez, não se pode realizar enquanto não se encontram acumuladas, nas mãos dos produtores-vendedores, massas consideráveis de capitais e de forças operárias. Todo este movimento parece estar encerrado em um círculo vicioso do qual não se pode sair sem admitir uma acumulação primitiva, anterior à acumulação capitalista, em lugar de ser por ela originada (MARX, 1979, p. 11).Para Anderson a aristocracia feudal, a mesma classe dominante da época medieval, foi também dominante na fase inicial da modernidade: “[...] essa nobreza passou por profundas metamorfoses nos séculos que se seguiram ao fim da Idade Média: mas desde o princípio até o final da história do absolutismo nunca foi desalojada de seu domínio do poder político” (ANDERSON, 1998, p. 18).O Estado absolutista do Ocidente, nos dizeres de Anderson, foi um mecanismo criado pela aristocracia feudal para consolidar seus domínios, não foi um arbitro perante um conflito de classes, nem bem fruto do capital burguês, foi[...] um aparelho de dominação feudal recolocado e reforçado, destinado a sujeitar as massas camponesas à sua posição social tradicional – não obstante e contra os benefícios que elas tinham conquistado com a comutação generalizada de suas obrigações, ele era a nova carapaça política de uma aristocracia atemorizada (ANDERSON, 1998, p. 18).Anderson argumenta no decorrer de sua obra sobre a periodização do absolutismo no Ocidente, descrevendo como se deu o processo de formação do absolutismo. Primeiramente, observa a relação da nobreza e a monarquia, buscando na Idade Média a compreensão dessa relação. Dessa maneira, descreve que a tensão dessa época deu-se através de uma combinação de suseranos e o rei ungido (rei por direito divino), onde o poder dos suseranos ocupava um papel central dentro desta hierarquia, mas que também era “[...] um componente dominante do modelo monárquico” (ANDERSON, 1998, p. 42), impondo alguns limites ao poder do rei e a base econômica. Estes senhores feudais, segundo Anderson, exerciam um poder interno a sua terra “particular”, onde os mesmos concentravam seus rendimentos dentro destes domínios. Alem desta forma de rendimento interna a seu feudo o senhor recebia privilégios financeiros “[...] tributos senhoriais cobrados nos mercados e nas rotas de comércio, das contribuições de emergência da igreja e dos rendimentos da justiça real, sob a forma de multas e confiscos” (ANDERSON, 1998, p. 43), que logo se mostraram inadequadas formas de rendimento.Na busca de uma alternativa para o problema dos rendimentos, a única solução no momento era a procura de créditos,que geralmente provinha de “[...] banqueiros e comerciantes das cidades, que controlavam reservas relativamente amplas”, mas o que “[...] apenas postergava o problema, desde que os banqueiros exigiam em geral garantias seguras sobre as receitas reais, em troca de seus empréstimos” (ANDERSON, 1998, p. 43).Nessa perspectiva, segundo Anderson, as monarquias medievais, sob a forma descentralizada, impossibilitavam grandes somas em impostos, o que levou “[...] virtualmente as monarquias medievais a convocarem de tempos em tempos os ‘Estados’ de seu reino, a fim de elevarem seus impostos” (ANDERSON, 1998, p. 43). Assim, o próprio conceito de tributação se encontrou ausente da época medieval, mas foi sendo introduzido lentamente na Europa Ocidental. Estes Estados “[...] representavam a nobreza, o clero e os burgueses das cidades e, geralmente, se organizavam em assembléia ou em duas câmaras (magnatas e não-magnatas)” (Anderson, 1998, p. 45). Essas organizações exerciam um papel fiscalizador e, conseqüentemente, tinham o direito de “[...] fornece-lhe seu conselho solene em assuntos concernentes em ambas as partes” (ANDERSON, 1998, p. 45).



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