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Folha de Sao Paolo
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AIDS E VIDA. Funcionário portador do vírus da AIDS (HIV), do setor de telecomunicações do Estado de São Paulo (TELESP), é reintegrado ao quadro após ser demitido pela empresa durante um plano de demissão ocorrido em 2002. Embora o funcionário já estivesse com o vírus HIV quando foi incluído no plano de demissão, a empresa alega não ser uma ação discriminatória a sua demissão pois envolveu outras pessoas não portadoras do vírus. A decisão foi da 4ª vara do Trabalho de São Paulo, e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em sua defesa, o funcionário baseado no art 421 do código civil, segundo o qual a contrato de trabalho trás também em seu bojo a sua função social e, devido ao seu problema de saúde ele não deveria ser escolhido entre os que seriam demitidos, por questões humanitárias, de solidariedade, de sobrevivência. Devido a dificuldade que encontraria, na atual condição, para encontrar novo emprego e poder arcar com suas necessidades básicas do ser humano com, comer, morar, etc. Enfim ele ficaria sem o sustento em um momento de fragilidade em sua vida. Embora não tenha sido caracterizada ação discriminatória a decisão foi de reintegração por razões já citadas.



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