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PÃO E CIRCO OS BASTIDORES DA POLÍTICA - O VOTO DISTRITAL
(VITOR SANTOS)

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O VOTO DISTRITRAL
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O Voto distrital permite que o eleitor conheça melhor o candidato, e eleja o candidato do seu distrito, o qual ficará atrelado ao compromisso de trabalhar por aquela região ou distrito. O voto distrital aumenta o poder de fiscalização dos eleitores sobre os seus representantes, o sistema atual que é o voto proporcional permite que um parlamentar que tenha tido um desempenho ruim, possa se reeleger em outra região. Com a adoção do voto distrital, o eleitor terá direito a dois votos desvinculados: o primeiro, será dado ao candidato da sua cricunscrição distrital e, o segundo, na legenda partidária de sua preferência. É exatamente este segundo voto que servirá para o cálculo do coeficiente partidário. As listas partidárias serão fechadas, ou seja, caberá à convenção regional, mediante votação secreta, escolher os integrantes da lista partidária sendo a ordem de precedência definida pelo resultado do escrutínio.
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COMO É FEITA A DIVISÃO DE DISTRITOS?

Cada Estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada distrito. A divisão por distritos se dá através de um número equivalente de eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos, ou grandes municípios podem ser divididos em vários distritos. Metade dos deputados é eleita pelos distritos e metade, por listas de candidatos relacionados nas listas dos partidos. Os nomes e a ordem de preferência na relação são definidos nas convenções de cada partido. Quanto mais votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos pelos distritos. Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, chega a vez dos que estiverem na lista.
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COMO É FEITA A ELEIÇÃO DE VEREADORES?
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Tomemos como exemplo um município que comporta 55 vereadores, seria dividido em 55 regiões e cada região elegeria o seu vereador. Há vários estudos de como seria esta distribuição, mas fundamentalmente seria por número de habitantes e localização geográfica. As Associações de Bairros e entidades representativas deste distrito indicariam candidatos que seriam eleitos em votação restrita á região. Com isso o vereador faria parte da comunidade, seria conhecido, teria história e atuação no distrito, suas ações seriam fiscalizadas e acompanhadas. Em caso de reeleição do vereador, os eleitores daquele distrito não teriam dificuldades em avaliar o desempenho e atuação do parlamentar.
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COMO É FEITA A SUBSTITUIÇÃO DOS PARLAMENTARES PELOS SUPLENTES?
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Em caso de substituição do parlamentar, o critério de substituição dos deputados eleitos por distritos. A alternativa a ser adotada na hipótese de impedimento, é chamado o primeiro suplente da lista partidária e, em caso de vacância: se esta ocorrer a menos de sessenta dias da realização de eleições regulares, o primeiro suplente da lista assumirá o mandato até o seu final; ou, se ocorrer a sessenta dias ou mais da realização de eleições regulares, será eleito o substituto no distrito, juntamente com as eleições municipais, para cumprir o restante do mandato, devendo oprimeiro suplente da lista assumir a cadeira até a posse do eleito. Permanece o critério de substituição dos eleitos pelas listas do sistema proporcional, quando o suplente assume a cadeira até o final do mandato.

No atual modelo eleitoral brasileiro, o eleitor vota nos candidatos ou na legenda dos partidos e as cadeiras no Legislativo são distribuidas na proporção do total de votos obtidos pelas siglas. As eleições municipais de 2008 é uma boa chance de testarmos o voto distrital.
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VITOR SANTOS é escritor, cientistta político, membro da Comissão de Legislação e Direito Eleitoral da OAB/SP e membro do Tribunal de Justiça de São Paulo
[email protected]
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Referências:
- Pão e circo os bastidores da política, Vitor santos


www.senado.gov.br



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