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O Globo
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NO RASTRO DO DINHEIRO SUJO Mais rigor contra a lavagem. Comissão do Senado aprova projeto que prevê até 30 anos de prisão para o crimeLegenda da foto: PEDRO SIMON (de pé) defende o projeto, durante a votação, na comissão do Senado: para o senador, o modelo brasileiro de inquérito policial está falido Jailton de Carvalho AComissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto que prevê até 30 anos de prisão para pessoas condenadas por lavagem de dinheiro. O texto, elaborado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) a partir de sugestões da Estratégia Nacional de Combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) e de parlamentares, também permite que procuradores do Ministério Público e delegados tenham acesso a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de internet, entre outros, sem autorização judicial. O acesso é restrito a nome, endereço e filiação. Os demais dados só podem ser obtidos com autorização judicial. - Esse projeto aprovado é um grande passo para se apertar o cerco sobre o crime organizado. As novas regras tornam a lei antilavagem ainda mais rigorosa - disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos. Para a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a proposta contribui para o combate ao crime: - Vai ajudar bastante o nosso trabalho - afirmou Paulo Gustavo Maiorino, um dos dirigentes da ADPF. Pena máxima, hoje, é de dez anos O relatório de Simon aperfeiçoa mecanismos de repressão à lavagem de dinheiro previstos na lei 9.613, de 1998. Hoje, a lavagem de dinheiro pode ser punida com, no máximo, dez anos de prisão. Pelo novo texto, a pena máxima subiria para 30 anos, se o crime for cometido repetidas vezes e por intermédio de organização criminosa. O projeto será submetido ainda à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, antes de ser remetido para a Câmara. Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou uma emenda para excluir do texto de Simon o artigo que transferia das polícias para o Ministério Público a competência para comandar investigações sobre lavagem de dinheiro. Pelo texto de Simon, cabia ao Ministério Público coordenar e orientar investigações sobre lavagem. O senador disse que o Ministério Público deveria estar à frente das investigações porque o modelo brasileiro de inquérito policial está falido. - O inquérito policial hoje não vale dois mil réis - disse Simon, em meio a um bate-boca com o senador Romeu Tuma (PFL-SP). Simon defende modelo americano Para Simon, o Brasil deveria seguir o exemplo dos Estados Unidos e de países europeus, onde as investigações contam com a participação de policiais, promotores e juízes desde o seu início. No modelo brasileiro, as investigações da polícia podem ser refeitas pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Para Simon, as investigações em três fases são a matriz da impunidade. Tuma disse que as ponderações de Simon são relevantes, mas devem ser discutidas com base em emendas constitucionais e não em projeto de lei. - Da forma em que está, é inconstitucional - disse Tuma. A CAE aprovou o texto de Simon sem o artigo sobre a ampliação da competência do Ministério Público. O projeto determina que o Banco Central mantenha um cadastro geral de correntistas. A partir desse cadastro, as polícias e o Ministério Público poderão localizar, com mais facilidade, contas e movimentações financeiras de pessoas investigadas. A rapidez permite impedir a transferência de recursos de origem criminosa para o exterior.



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