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conceito de execuçao
(humberto theodoro)

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Conceito de execução - Imposição do Estado, invadindo o patrimônio do devedor pra satisfazer o direito material do credor. Dinamarco fala que execução é conjunto de atos estatais, através dos quais se invade o patrimônio do devedor, para, à custa desses, realizar-se o resultado pratico desejado concretamente, pelo direito objetivo material. Diante desse conceito, nos temos alguns princípios, que vão regular a relação do exeqüente e executado, pra chegar ao devido processo legal. 1º principio da efetividade da execução, a efetividade somente vai ser alcançada se houver meios de satisfazer o credito do credor, através dos bens de propriedade do devedor(.ocorre a efetividade qdo tem a alienação do imóvel) 2º principio menos gravoso pro devedor, por exemplo, vc tem uma divida de dez mil reais, e um bem de 20 mil, e um de 50 mil, pra que vc vai arrecadar a penhora do de 50, se o de 20 satisfaz o credito. O código de processo civil ele indica uma ordem de preferência na indicação dos bens a penhora, 1º os bens moveis depois o bens imóveis. Os valores são sempre depositados em juízo, pois, é o juízo que vai exercer controle sobre aqueles valores. O único meio normal de acabar com o processo de execução é a satisfação do credito, pecúnia, qualquer outro desfecho é um desfecho anômalo. Requisitos pra haver execução, o titulo tem que ser certo liquido e exigível. Classificação da execução- 1ª execução pra entrega de coisa, essa coisa já pode ser certa, determina, ou pode ser incerta(ainda depende de uma individualização pra depois ter a execução). Aquela pessoa que comprometeu através de um contrato entregar 20 sacas de feijão, essa coisa é incerta pois existe varias qualidades de feijão. 2º execução das obrigações de fazer e não fazer, exemplo de obrigação de fazer, muro caiu, meu vizinho tem obrigação de fazer em 20 dias. Ex. execução de não fazer, vc tem um contrato que é não fazer o muro se fizer vc vai ter possibilidade de executar. Essa obrigação de não fazer é positiva. 3ª execução de quantia certa vai reger todos os procedimentos que não são tratados, especificamente nos outros tipos de execução, é a execução que pode dar tratamento especial, fala de arrematação, leilão, outro tipo de obrigação, nela fala do dinheiro, é só aqui vai ter a figura da penhora, leilão, arrematação... Essas execuções podem acabar virando se transformando em execução de quantia certa. Exemplo, obrigação de fazer, fulano de tal, se propôs a construir um quarto, uma garagem no meu imóvel. Se ele na fizer eu vou bater nele, eu vou obrigar ele com prisão não isso é inconstitucional. Pois, não há meios legais de obrigar a pessoa a fazer. Mas isso pode resolver em dinheiro, se é dinheiro eu vou executar a quantia certa que é determinada. 4ª Execução de alimentos tem um rito especial. Art. 733, único meio de prender o devedor. Art732 virou um art. Estranho, na nova modificação do processo civil, pois ele ta indo contra as modificações feitas no código, pra piorar, houve uma reunião do conselho nacional de justiça, uniformizado, os procedimentos de aceitar o art.732, como ação autônoma(nos falamos que titulo executivo judicial, é uma fase de um outro processo, processo de conhecimento.) 5ª Execução contra a fazenda publica que é tbm inconstitucional, pois, o estado enche de poderes com seus entes, em desfavor da sociedade. nos vamos usar o procedimento comum que é o de quantia certa. 461 e o 461-A ta no livro 1 que trata de processo de conhecimento, e não falando exatamente de execução, pois, essa ta no livro2. Mas,esse art. 461 fala de cumprimento de sentença.Resumindo temos aqui, possibilidades, onde no processo de conhecimento, o juiz vai dar o caráter executório em sua sentença se ele vai dar tutela especifica, ele ta dando, o que eu quero lá na execução.Essa alteração foi feita pela lei 10.444 de 2002 que foi a primeira vez que teve esse caráter executório dentro do processo de conhecimento.Nos temos tbm a tutela especifica que é no caso da ação de despejo. O Art. 461 e o 461-A, fala da obrigação de não fazer, o juiz vai me conceder a tutela especifica que é a satisfação do meu direito material. Execução por quantia certa foi objeto das alterações a da lei 11.232 e 11.382. Obrigações de fazer e não fazer e obrigações de entrega de coisas, foi alterada pela lei 10.444 Obrigação por quantia certa, (tem duas possibilidades que é o titulo executivo judicial quando ele foi extrajudicial.) Saber diferenciar um título executivo judicial de um título extrajudicial, e as os tipos de execução. Escreva o seu resumo aqui.



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