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O sentimento da natureza em Kant, na Crítica da Faculdade de Julgar - II
(Kant)

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1. A experiência estética. Um novo método de investigação pressupõe uma nova formulação da experiência. Primeiro há que encontrar o objecto da experiência estética, o que faz Kant na primeira secção da Crítica da Faculdade de Julgar. Será ele o belo, o bom ou o agradável? Será que se confundem? Ora, para empreender tal investigação, há que contar com instrumentos de trabalho. Para a experiência estética, o instrumento é o juízo de gosto, ou sentimento de vida (ou seja, o exercício da razão estética, do ânimo, enquanto união das faculdades de sentir, apetecer e pensar).
O juízo de gosto é desinteressado, na medida em que se resume na contemplação, sem qualquer interesse pela existência de uma coisa. Se pelo juízo de um objecto sentimos comprazimento, tratar-se-á de um interesse, não na existência do objecto, mas da comunicabilidade do juízo a outrem. O juízo de gosto poderá então suscitar um “comprazimento desinteressado”.
Quanto ao objecto do juízo estético, procedendo por exclusão de partes, chegamos à categoria do belo. Senão vejamos: “o agradável é o que apraz aos sentidos na sensação.” A sensação não é merecedora de uma crítica estética, porque ela é “uma representação objectiva dos sentidos”. Isto é, quando temos uma sensação agradável, aderimos ao objecto dessa sensação, logo tomamos interesse no objecto. Por outro lado, quando temos a sensação do verde de um jardim, não estamos mais do que a representar objectivamente uma cor para a nossa sensação, enquanto percepção dos sentidos.
Ora, interesse e objectividade não constam das características do juízo estético. Assim, excluímos desde já o agradável como objecto da experiência estética que nos propõe Kant. Quanto ao bom, Kant também é claro: “Para considerar algo bom preciso saber sempre que tipo de coisa o objecto deva ser, isto é, ter um conceito do mesmo. Para encontrar nele beleza, não o necessito”. O dever de uma coisa existir não consta dos predicados do juízo de gosto. Para o juízo de gosto não há qualquer tipo de interesse, nem de dever (o dever cabe à razão prática enquanto prescrição livre de moralidade).
Se o juízo de gosto é universal, enquanto comprazimento comunicável, ele distingue-se novamente de uma sensação agradável, dado que o sujeito da sensação não pretenderá nunca convencer quem quer que seja da sensação agradável que determinado objecto lhe suscita. Nesta matéria podemos invocar o provérbio Gostos não se discutem ou como diz Kant “cada um tem seu próprio gosto”. Trata-se aqui de gostos dos sentidos, por oposição ao gosto da reflexão, estético. O bom também é válido universalmente, tal como o belo, mas através de conceitos; distingue-se assim também duplamente do belo.
Está deste modo encontrado o objecto da experiência estética: o belo. O sentimento privilegiado da experiência estética é o prazer, ou seja, “a consciência da conformidade a fins meramente formal no jogo das faculdades de conhecimento do sujeito numa representação, pela qual o objecto é dado”.
2. O sentimento como reflexão e comunicabilidade. “Se um vestido, uma casa, uma flor é bela: disso não deixa o nosso juízo persuadir-se por nenhuma razão ou princípio. Queremos submeter o objecto aos nossos próprios olhos, como se o nosso comprazimento dependesse da sensação; e contudo, se então chamamos ao objecto, belo, cremos ter em nosso favor uma voz universal e reivindicamos a adesão de qualquer um, já que de contrário cada sensação privada decidiria só e unicamente para o observador e o seu comprazimento.”
A universalidade dos juízos estéticos não pode ser fundada sobre dados objectivos, uma vez que não formula conceitos. Então, que universalidade é esta? Como é ela possível? A universalidade objectiva aplica-se quer à totalidade dos objectos, quer a cada objecto em particular. Mas em relação aos juízos estéticos, não há uma universalidade objectiva e nem sequer há objectos particulares a considerar para a universalização.
A haver universalidade, ela funda-se no alargamento da própria razão estética. É o homem que se vê como muitos, quando contempla um objecto e reflecte sobre o belo. É o homem que se vê como humanidade, ou seja, universalidade: “Ora, aqui se trata de ver que no juízo de gosto nada é postulado, a não ser uma tal voz universal com vista ao comprazimento sem mediação de conceitos; por conseguinte a possibilidade de um juízo estético, que ao mesmo tempo possa ser considerado como válido para qualquer um”.
A voz universal é uma ideia da razão estética. Quando ela surge, é evidente que o juízo é um juízo de gosto estético. Quando o juízo de gosto é estético, ela necessariamente surgirá. A regra é a da evidência, sentida pelo ânimo: “é a capacidade universal de comunicação do estado de ânimo na representação dada que, como condição subjectiva do juízo de gosto, tem de residir no fundamento do mesmo e ter como consequência o prazer no objecto.”
Temos uma visão de conjunto, resumidamente, da base para uma nova maneira de pensar o homem em comunidade, com outros seres humanos, com quem procura a partilha deste sentimento, e com a realidade exterior, os objectos da natureza e da arte, que interioriza e transforma em beleza, exteriorizando. Porque apesar do alargamento se fazer de homem para homem (de ser humano para ser humano), o objecto da contemplação não pode deixar de ser tido em (grande) conta para o comprazimento e para a conformidade final.



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