BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Direito Aeronáutico
(Fabiano Giannini)

Publicidade
Denominações Adotadas:

1. Direito da Navegação Aérea;
2. Direito da Locomoção Aérea;
3. Direito da Aviação;
4. Direito Aéreo;
5. Direito Aeronáutico;

Denominações Mais Aceitas:

1. Direito Aéreo;
2. Direito Aeronáutico;

Sabe-se, de opinião, que a forma Direito Aéreo abrange outras modalidades que não incluem o tema principal, representado pela atividade aeronáutica.

Definições:

Direito Aeronáutico é o conjunto de normas de Direito Público e Privado da Navegação Aérea e, em geral, do movimento das aeronaves e outros aparelhos que se movem no ar, em relação com as coisas, com as pessoas e com a terra.
Pietro Cogliolo - Tratadista Italiano

O Direito Aeronáutico é o conjunto de normas de Direito Público e Privado da Navegação Aérea dedicada ao transporte de coisas e de pessoas, mediante a utilização de aeronaves, e as relações jurídicas nascidas de tal sistema.
Gay de Montella – Tratadista Espanhol

O Direito Aeronáutico é o conjunto de princípios e normas, de Direito Público e Privado, de ordem interna e internacional, que regem as instituições e relações Jurídicas nascidas da atividade aeronáutica ou modificadas por ela.
Videla Escalada - Tratadista Argentino

Elementos sobre os quais atua o Direito Aeronáutico:

1. O espaço aéreo, seu domínio e a soberania sobre ele;
2. A aeronave;
3. A infra-estrutura;
4. O pessoal aeronauta;
5. A construção de aeronaves;
6. A utilização de aeronaves;
7. A aquisição de aeronaves;
8. O transporte aéreo comercial;
9. Os serviços aéreos especializados;
10. A responsabilidade;
11. Os seguros;
12. A busca e salvamento;
13. A investigação de acidentes;

Fontes do Direito Aeronáutico:

1. A Lei;
2. O costume;
3. A Jurisprudência;
4. A Doutrina;
5. As convenções multi laterais;
6. Os acordos bilaterais;

Dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA:

Art. 1º – O Direito Aeronáutico é regulado pelos tratados, convenções e atos internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.

Parágrafo 3 º – A legislação complementar é formada pela regulamentação prevista neste código, pelas leis especiais, decretos e normas sobre a matéria aeronáutica.

Argumentação:

Deste modo podemos afirmar que o Direito Aeronáutico é antes de inspiração internacional que interna, pois muitos dos dispositivos dos Códigos Aeronáuticos refletem, de modo quase idêntico, os textos de Instrumentos Internacionais que o regulam.

1. Sistema de Aviação Civil Internacional – Introdução;
2. Padronização;
3. Exigências Alfandegárias;
4. Imigração;
5. Saúde;
6. Segurança.



Resumos Relacionados


- Direito Civil

- Curso Noções Gerais De Direito

- Conceito E Fontes Do Direito Administrativo

- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial

- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia