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Estagnação na Educação
(Dennys Robson Girardi)

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Estagnação na Educação A reforma educacional proposta pela LDB 9394/96 foi marcante para o crescimento e organização da educação no Brasil. Entretanto, dando continuidade ao texto anterior, ela firmou três pontos que mantiveram a estagnação, deixando sua compreensão dual, não esclarecendo os objetivos principais do sistema educacional Brasileiro. Destacamos a falta de clareza e definição na utilização dos termos educação e ensino, a não revisão da estrutura Universitária e a falta de uma proposta para a educação à distância. Ou seja, a própria organização definida pela LDB não conseguiu apresentar uma solução para a dificuldade que surge quando tentamos entender educação como formação qualitativa humana. Assim, a LDB mantém um foco na compreensão tecnicista, compreendendo a escola como espaço de formação técnica e não de formação para habilidades e competências. Quando tratada como ensino, a escola tem a função de adestrar, de formar pessoas para cumprir objetivos localizados, ou seja, forma-se para fazer isto ou aquilo. Se a escola fosse entendida como espaço de formação educativa, onde o mestre somente conduz o aluno para o pensamento autônomo, teríamos a formação para integralidade, isto é, a formação do humano como um todo. Esta mesma lei forçou a manutenção da Universidade Brasileira com sua estrutura arcaica de aulas expositivas. O que nos difere das organizações institucionais de primeiro mundo, onde o foco do ensino superior está na pesquisa acadêmica, de maneira que a aula vai se tornando um artifício obsoleto para o conhecimento. No Brasil as estruturas supervalorizam as aulas, onde o professor traz para os alunos o conteúdo esmiuçado e detalhando, não favorecendo o estudo pessoal nem a pesquisa científica. Assim, os acadêmicos brasileiros têm certa morbidez, não se empenham tanto, nem valorizam o estudo individual. Este modelo está formando profissionais medíocres e sem iniciativa, que mantém uma estrutura circular, onde o ensino superior se identifica mais com um pós-médio do que com uma graduação. A educação à distância é uma outra realidade que não foi prevista pela legislação, assim permanece pouco definida no Brasil. Falta-nos uma estrutura legal que reja este processo. Neste aspecto vivemos um tempo de transição, onde surgem diversos cursos no modelo de educação à distância, desenvolvidos pela internet ou por tele-aulas, mas ainda não existe uma definição prática para a aplicação do método. O Brasil tem um sistema escolar modelo, entretanto falta rever pequenos pontos, talvez não sejam os mais importantes, mas que se fossem analisados poderíamos contar no futuro com profissionais mais competentes e autônomos.



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