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Quem Pode Exercer o Poder Paternal
(Paula Esteves)

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QUEM PODE EXERCER O PODER PATERNAL Os filhos estão sujeitos ao poder paternal, até serem maiores ou emancipados.Regra geral o poder paternal pertence a ambos os pais, mas há excepções. O poder paternal pertence a ambos os pais e compõe-se de uma série de poderes e deveres que os pais são obrigados a desempenhar, de acordo com o interesse dos filhos. A lei diz que compete aos pais no interesses dos filhos; zelar pela sua saúde; sustentá-los; dirigir a sua educação; representá-los; administrar os seus bens. Os pais têm o direito e o dever de educar os filhos, devendo promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral. QUANDO OS PAIS SÃO CASADOS O poder paternal é exercido por ambos os pais, quando são casados entre si, em iguladade e de comum acordo. Na generalidade dos casos, basta um dos pais para resolver questões relativas aos filhos. Mas, nas questões de particular importância, é preciso que os pais intervem ambos. QUANDO OS PAIS SÃO SEPARADOS Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, o exercício do poder paternal é obrigatorimente regulado pelo tribunal. Neste caso, exercerá aquele poder o progenitor a quem o filho é confiado. Actualmente é permitido ao progenitor a quem o menor não foi confiado, manter com este uma relação de grande proximidade, em moldes que o tribunal apreciará e, inclusivamente, abre-se aos pais a possibilidade do exercício em comum do poder paternal, após o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens. QUANDO OS PAIS VIVEM EM UNIÃO DE FACTO A lei parte do principio de que nestes casos é a mãe que vive com o filho: quer dizer, se nada em contrário tiver sido manifestado em tribunal, é apenas a mãe não casada que tem o exercício do poder paternal. Os pais que vivam em união de facto e queiram exercer em conjunto o poder paternal como se fossem casados, devem declarar essa sua vontade, na conservatória do registo civil. QUANDO OS PAIS EXERCEM MAL O PODER PATERNAL O exercício do poder paternal pode ser retirado a um ou a ambos os pais que, por sua culpa, não cumpram os deveres para com os filhos ( aquem dão maus tratos, por exemplo), ou que, por qualquer razão (inexperiência, doença, ausência ou outro facto), não estão em condições de cumprir aqueles deveres. Pode pedir ao tribunal que decrete a inibição do poder paternal qualquer pessoa que conheça o menor e se dirija a apresentar queixa de um exercício do poder paternal indevido ao Ministério Público. Se os pais exercerem mal o poder paternal os avós podem requerer a guarda da criança.



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