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Impostos Federais
(diversos)

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1. Imposto de Importação (II) – Esse imposto grava a introdução, no território nacional, de bens procedentes de outros países (art. 19 do CTN).

Fato Gerador – ingresso de produtos estrangeiros no território nacional, o que se dá com o desembaraço aduaneiro da mercadoria no território nacional. Para caracterizar a importação de mercadoria será necessária a permanência definitiva. Nas mercadorias despachadas para consumo, considera ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração feita para fins de desembaraço aduaneiro.

Alíquota – pode ser específica, em razão da função da unidade de quantificação dos bens importados. Pode ser ad valorem, tendo em vista apenas o valor do bem.

Base de cálculo – a seguir as hipóteses: a) na alíquota específica, a unidde de medida adotada pela lei tributária; b) na alíquota ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para a entrega no porto ou lugar de entrada do produto no país; c) produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

Contribuinte – a) o importador ou quem a lei a ele equiparar; b) arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Lançamento – mediante declaração do sujeito passivo.

2. Imposto de Exportação (IE) – incide sobre a exportação de produtos nacional ou nacionalizado para o estrangeiro. Tem caráter extrafiscal.

Fato Gerador - saída dos produtos nacionais ou nacionalizados do território brasileiro.

Contribuinte – o exportador ou quem a ele equiparar.

Base de cálculo:
a) quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
b) quando a alíquota for ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Alíquota - ad valorem e especifica.

Lançamento – em regra, mediante declaração feita pelo exportador, mas a autoridade tributária pode recusar a reclaração.

Imposto de Renda (IR) – incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa física e da pessoa jurídica. Tem função essencialmente fiscal.

Fato Gerador – aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica das rendas e proventos de qualquer natureza.

Contribuinte - é a pessoa física ou jurídica titular da disponibilidade econômica e jurídica, a qualquer título.

Base de cálculo – o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos de qualquer natureza tributáveis.

Alíquota – incide anualmente, para as pessoas jurídicas é de 15% e 25% , proporcional ao lucro auferido. Para as pessoas físicas variam de 15% e 27,5% sobre as rendas e proventos recebidos no ano. Importante lembrar que existem redutores e isenções, tanto para pessoa física como para a pessoa jurídica, para maiores detalhes verificar o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

Lançamento – mediante declaração.

Características: tem caráter fiscal, é regido pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade.

Imposto sobre operações financeiras (IOF) - incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários. Tem caráter extrafiscal.

Fato Gerador: e a realização ou efetivação das operações de crédito, câmbio e seguro e das operações com títulos e valores mobiliários (art.63 do CTN).

Contribuinte – qualquer das partes na operação tributada como dispuser a lei.

Base de cálculo – o montante do valor contratado nas operações de crédito, câmbio e seguro, nas operaçõescom títulos e valores mobiliários (na emissão, o valor nominal; na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em bolsa; no pagamento ou resgate o preço).

Alíquota – são flexíveis e podem ser alteradas por ato do Poder Executivo.

Lançamento – por homologação.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – é seletivo e não-cumulativo, conforme determina a Constituição.

Fato Gerador – o desembaraço aduaneiro do produto vindo do estrangeiro, saída do produto do estabelecimento do contribuinte do imposto, arrematação de produto apreendido.

Contribuinte – o importador, o industrial, o comerciante e o arrematante ou as pessoas a eles equiparadas.

Base de cálculo – o preço do produto produzido, importado ou arrematado.

Alíquota – por ser um imposto seletivo, a alíquota varia de acordo com o produto a ser tributado.

Lançamento - por homologação.

Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) – imposto de caráter extrafiscal.

Fato Gerador – a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel de qualquer natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município.

Contribuinte – o proprietário, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Base de cálculo - valor fundiário.

Alíquota – varia de 0,3% até 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização.

Lançamento - mediante declaração do contribuinte.

Imposto sobre grandes fortunas (IGF) – até o momento ainda não foi instituído.

Imposto extraordinário e Imposto residual – tem previsão constitucional para sua instituição.



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