Receitas Públicas
(diversos)
Conceito – Segundo Aliomar Baleeiro , entende-se por receita pública é "a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo". As receitas públicas podem ser originárias e derivadas. Receitas originárias – são obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados. Receita derivadas – são decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: a) reparações de guerra; b) penalidades; c) tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais. Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária. Receita ordinária – é a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público. Receita Extraordinária – são despesas que ocorrem de forma inesperadas, urgentes e inadiáveis, para enfrentar gastos extraordinários. Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se em receitas correntes e receitas de capital. Receita Correntes – são as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender as despesas correntes. Receita de Capital – decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas de capital e o superávit do orçamento.
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