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Empresa é condenada por impor castigos a empregado.
(Revista Consultor Jurídico)

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A Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A vai pagar uma indenização por danos morais para um ex-funcionário submetido a castigos físicos por um gerente, quando o mesmo não atingia as metas de vendas.
A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior, que manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (Vigecima primeira Região).
Segundo o site do TST, na decisão da segunda instância relata que o gerente de vendas costumava "submeter o funcionário -- um vendedor -- a situações vexatórias nas dependências da empresa, na presença de seus colégas de trabalho, como esforço físico de abraços com o apio sobre o chão ou correr com o uniforme de trabalho" quando suas metas não eram cumpridas.
Uma das testemunhas declarou que era " prática adotada pela empresa a outorga de castigos em situações semelhantes". O TRT reconheceu " inegável o constrangimento pelo qual o funcionário passou, considerando-se que se trata de um adulto, punido na frente dos colegas, no ambiente de trabalho, pelo seu superior imediato, que deveria respeitar seus subordinados e estimulá-los a corrígir suas eventuais falhas e deficiências e melhorar suas produções adotando as modernas técnicas de administração de pessoal, jamais o retorno aos métodos da pré-história".
AIRR 2.680/2002-921-21-00.6
Fonte: Revista Consultor Jurídico



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