BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Globalização e Flexibilização
(Daniela Porto Vieira)

Publicidade
Globalização e Flexibilização





Altamente em voga a flexibilização do mercado de trabalho vem consistindo na troca de proteção social do trabalhador pela possibilidade de alargamento do mercado de trabalho uma vez que os encargos sociais se tornaram muito pesados para o empresariado em geral.
O novo contrato de trabalho teve como origem um acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, no ano de 1996,através de negociação coletiva com as fábricas. Tal acordo autorizou às empresas o não pagamento de algumas contribuições sociais e fez com que os contratos de trabalho fossem firmados trabalhador e sindicato e não mais com as empresas, suprimiu o registro em carteira dos funcionários e fez com que este tivesse prazo de dois anos para novas contratações.
Tal acordo teve como forte oposição e enfrentou críticas de juizes e doutrinadores que viam ilicitude em seus termos uma vez que suprimia alguns dos direitos mínimos dados ao trabalhador pela CLT.
Diante de tanta contradição entre acordo x norma legal uma representante do Ministério Público do Trabalho ingressou com Ação Civil Pública de Inconstitucionalidade a cerca de tal acordo.
O TRT da 2ª região, em tempo recorde deu prazo de 90 dias para que as partes conseguissem junto ao Congresso Nacional e o Governo uma legalização do acordo.
No mês de março do mesmo ano o então ministro do trabalho encaminhou ao congresso novo projeto de lei visando um “Novo contrato de Trabalho” que basicamente segue os mesmos moldes do acordo firmado entre Metalúrgicos do ABC Paulista e patronato.
Até uma portaria foi assinada proibindo os fiscais de multar empresas quando houver incompatibilidade dentre as cláusulas coletivas e a legislação em vigor.
Tais contrariedades são dadas pelo governo como meio de combate ao desemprego e no entanto não impediram o aumento deste e tornaram as conquistas adquiridas com a CLT inócuas pois os direitos sociais doas trabalhadores acabaram ficando de lado.
Chegou-se ao cúmulo da Força sindical sugerir contratação de número limitado de trabalhadores com idade inferior a 18 anos e superior a 45 onde o empregador estaria dispensado do pagamento de encargos sociais e de verbas rescisórias.
Há tempos se fala na flexibilização das leis sociais pois para muitos elas se tornam impeditivas de competitividade e onera o empresariado impedindo abertura de novos postos de trabalho influindo na livre negociação entre as partes no contrato de trabalho.
A Flexibilização tem sido exigida pelos parceiros comerciais estrangeiros e de seus investidores, no entanto tais paises não admitem desrespeito a tais regras em sua origem. Vem sem dúvida aplicando novas estratégias para viabilização de postos de trabalho, mas a desvalorização dos Direitos Conquistados pelos trabalhadores está fora de questão.
Na sua origem a flexibilização era a proposta de negociação dentro dos parâmetros mínimos exigidos pela legislação orientada pelo bom senso de empregadores e empregados.Tal maneira não havia sugestão de alteração do codex vigente e este serviria como sugestão às partes contratantes.
A realidade brasileira não se apegou a tais princípios norteadores da flexibilização original e adotou um sistema em que flexibilização implica na extinção da legislação trabalhista em vigor dando por encerradas todas aquelas conquistas quando da criação da CLT.
O Direito do Trabalho surgira então naquela época como forma de proteção ao trabalhador, ente economicamente mais fraco, estabelecendo direitos “irrenunciáveis” e dando às partes desde que respeitados parâmetros mínimos liberdade negocial. A eficácia da lei está baseada num patamar mínimo de salários, jornada de trabalho, etc...Respeitados os limites nas devidas proporções tudo é flexível.
Assinado o contrato de trabalho no entanto, este se torna irrenunciável deixando de lado a flexibilização a posteriori. De outra forma não poderia ser, pois não haveria segurança parao empregado perante as determinações de seu empregador.
Na verdade o que vem se observando é a desregulamentação das leis trabalhistas pois as atuais mudanças vem interferindo em seu conteúdo modificando-o e até extinguindo determinados parâmetros. Ainda não houve a desregulamentação absoluta mas sim seu princípio. Assim para que os encargos sociais deixem de ser uma prerrogativa dos empregados é uma questão temporal.
A importância da ampliação do Mercado de Trabalho é o que trás a luz toda essa desregulamentação/ flexibilização deixando à legislação vigente de lado.
Escreva o seu resumo aqui.



Resumos Relacionados


- Clt-consolidação Das Leis Do Trabalho

- Educação E Trabalho

- Contrato De Trabalho

- Negociações Coletivas No Mundo:

- Fontes Do Direito Do Trabalho.



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia