A Era dos Direitos
(Norberto Bobbio)
A Era dos Direitos - Norberto Bobbio
O livro A Era dos Direitos do pensador italiano Norberto Bobbio é uma reunião de artigos resultantes de 11 conferências pronunciadas pelo autor desde 1951 sobre a questão dos Direitos do Homem. Para Bobbio, a questão dos Direitos do Homem está diretamente ligada a questão da Paz. A Paz, é portanto, um pressuposto necessário para o reconhecimento e a proteção dos Direitos do Homem no sistema interno de cada Estado e no plano internacional. Os fundamentos teóricos de reconhecimento dos Direitos do Homem está na base das Constituições Democráticas Modernas. Segundo Bobbio, a questão da busca da Paz não pode avançar sem uma gradativa ampliação dos Direitos do Homem acima de cada Estado. Direitos do Homem, Democracia e Paz, constituem três momentos necessários do mesmo movimento histórico. O livro divide-se em três partes. O primeiro artigo do livro é resultado de uma conferência que Bobbio ministrou no ano de 1951 em Turim (Itália) sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Bobbio enuncia três teses nesse primeiro artigo: A primeira tese é de que os Direitos Naturais são direitos históricos. A segunda tese é a de que os direitos nascem no início da Era Moderna, juntamente com a concepção individualista de sociedade. E a terceira é a de que os Direitos tornam-se um dos principais indicadores do progresso histórico das sociedades. Nesse artigo Bobbio coloca em especial o problema da fundamentação dos Direitos do Homem. Menciona ele que, direitos que foram declarados absolutos foram relativizados no final do século XVIII e outros que nem sequer imaginavam como os direitos sociais, dos animais entram agora em cena. E isso se deve, especialmente, às mudanças das condições históricas e o progresso da ciência e da técnica. No segundo artigo, Bobbio aborda as várias fases dos Direitos do Homem, desde sua promulgação até a positivação, ou seja, a transformação em direito positivo no interior de cada Estado e até sua expansão no plano internacional. O terceiro artigo é o que dá nome ao livro "A Era dos Direitos". Neste, o autor retoma alguns pontos já mencionados anteriormente sobre o significado histórico dos direitos e a questão da formação do Estado Moderno. O quarto artigo é fruto de uma apresentação num congresso de Sociologia do Direito e é dedicado a problemas gerais de teoria e história dos Direitos do Homem. Na segunda parte do livro Bobbio reúne três artigos de discursos pronunciados sobre os Direitos do Homem e a Revolução Francesa. O primeiro artigo faz uma alusão a pensadores que deram crédito à Revolução (Kant, Hegel) como um ideal de esclarecimento em que trazia no seu bojo o lema: Justiça, Fraternidade, Igualdade e Liberdade. Ideais que encontraram forte aceitação no pensamento iluminista. Por outro lado, a Declaração foi alvo também de duras críticas: acusada de abstratividade e anseios da classe burguesa. Mas, para Bobbio, o direito cosmopolita como acreditou Kant está crescendo e será o caminho para a paz perpétua, para uma época em que "a violação de um direito ocorrida num ponto da Terra é sentida por todos". O segundo artigo trata da herança da Grande Revolução. Tal herança foi alvo de críticas pela sua abstratividade e pretensão de universalidade, enquanto que o maxismo o atacou por considerar demasiada concreta na defesa da propriedade privada. O terceiro artigo aborda o pensamento kantiano face a Revolução Francesa. A ideia de Kant, era de que uma paz duradoura só seria possível com o estabelecimento de um poder comum, de modo a fazer surgir um ordenamento cosmopolita de segurança pública. A terceira parte do livro reúne quatro temas particulares, respectivamente, como: Resistência à Opressão, Contra a Pena de Morte, O Debate Atual sobre a Pena de Morte, As Razões da Tolerância. O primeiro artigo aborda a questão da resistência. Bobbio lembra que quando se fala de resistência, um dos pontos que se coloca é a questão do poder. O segundo artigo trata de uma questão polêmica: a pena de morte, para a qual Bobbio levanta indagações e tenta dar algumas respostas. Bobbio lança a seguinte questão: "Porque o indivíduo tem o direito de matar em legítima defesa e a coletividade não o tem? Resposta: "A coletividade não tem esse direito porque a legítima defesa nasce e se justifica somente enquanto resposta imediata, enquanto que a pena de morte aplicada pelo Estado é mediada e planejada a sangue frio". Bobbio acredita que a abolição da pena de morte será um sinal indiscutível no progresso moral. No terceiro artigo Bobbio levanta questões do debate atual sobre a pena de morte. O autor friza que além da pena de morte judicial uma outra pena de morte deve ser lembrada que é a pena de morte extra judicial aplicada por facções criminosas e pela própria polícia no argumento da legítima defesa. No último artigo Bobbio encerra discutindo a questão da tolerância. Destaca ele que quando se fala em tolerância a principal questão que se tem em mente é o problema de conflitos entre crenças religiosas e convicções políticas. Mas, no entanto, é necessário lembrar do problema que enfrenta na convivência com o "outro", com o diferente de forma geral, que compreende as minorias, sejam étnicas, religiosas, linguísticas, os loucos, os homossexuais, os deficientes etc. Bobbio conclui e ressalta que: "o intolerante é também, por definição, um fanático". Intolerância gera fanatismo.
Resumos Relacionados
- Cap. I – Sobre Os Fundamentos Dos Direitos Do Homem. In: A Era Dos Direitos
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- Cap. Iii – A Era Dos Direitos. In: A Era Dos Direitos
- Cap. X - O Debate Atual Sobre A Pena De Morte . In: A Era Dos Direitos
- A Era Dos Direitos
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