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O direito ao aborto
(Jornal extra)

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O
direito ao aborto

O superior tribunal de justiça
( STJ ) permitiu que uma mulher que se encontra na 26ª semana de
gravidez interrompa a gravidez. A autorização não
se trata de eliminar um feto indesejável pelos pais, mas sim
por constatar que além da gestação estar
colocando a vida da mãe em risco, o feto sofre de encefalocele
occital ( hernia no cérebro ) e rins policísticos.
Conhecido como síndrome Mecker – Gruber, doença que
levaria o feto á morte em horas ou dias após o parto. A
mulher gravida já teve um bebê com a mesma doença,
que viveu apenas meia hora após ter nascido.

Os médicos que acompanham
a gestante no hospital das clínicas em Porto Alegre se
colocaram a disposição para fazer a interrupção
terapêutica da gestação, e garantem que a técnica
usada para utilização no aborto é segura, e por conhecerem os riscos da saúde da mãe , que são : podendo haver acúmulo de líquido amnióticos, que leva á sobredistensão uterina. o quadro pode causar dificuldades de respirar ( (dispnéia), ruptura uterina e hemorragia. nesse caso gestações futuras ou acarretaria na retirada do útero ficariam arriscadas. Antes de chegar ao superior tribunal de justiça, em duas instâncias os magistrados gauchos tentaram não aprovar o pedido. que bom que nesse caso toda a discursão religiosa ou filósofica e também opiniões pessoais foram deixadas de lado e o que contou foi a inviabilidade da vida do feto fora do útero materno e a proteção á saúde física e psicologica da mãe.



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