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RESTITUIÇÃO IPVA EM CASO DE FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO
(Marcelo de Melo Siqueira)

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RESTITUIÇÃO DO IPVA EM CASO DE FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO. Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do . Veja só: "Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 " Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados. Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art12 par 2.). Então, aqueles que se encontrarem nessa situação, pelo menos podem amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.



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