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SISTEMA POLITICO
(Valmir José da Silva)

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Temos no Brasil a forma de governo Republicana num sistema federativo formado pela união indissolúvel de União, estados e municípios onde a forma de governo é o presidencialismo, cujo presidente comanda a União os governadores comandam os estados e os prefeitos comandam os municípios. Adotamos o sistema políticos pluripartidários vários partidos políticos representando a diversidade ideológica do povo. Nossa Constituição foi promulgada em no ano de 1988 após 25 anos de ditadura militar. Essa Constituição foi elaborada nos moldes da constituição espanhola e italiana, ou seja, paises onde o sistema de governo é o parlamentarismo. Elaborou-se uma constituição com moldes parlamentares e implantou-se o sistema de governo presidencialista, isso com toda a parcimônia de um plebiscito nacional onde a população foi consultada sobre sua preferência como sistema de governo. Foi proposto para a população três sistemas de governos distintos: presidencialismo, presidencialismo e monarquia, na verdade o povo não tinha condições intelectuais para discernir as diferenças entre os três sistemas, ficamos numa discussão casuística e a mercê dos interesses parasitas dos políticos de plantão. O resultado dessa aventura foi à promulgação de uma Constituição com um texto talhado para um parlamentarismo e o sistema de governo presidencialista onde as atribuições de funções são conflitantes. No sistema presidencialista o primeiro ministro cuida das questões de governo e o presidente das questões de estado. O primeiro ministro precisa de forte apoio político no parlamento caso contrario fica inviável sua função no cargo. Deriva deste sistema de governo a invenção das medidas provisórias que são medidas tomadas pelo governo com força de lei em situações de emergência. Com tempo pré-determinado para sua vigência e aprovação respectiva pelo parlamento. Caso a MP não seja aprovada pelo parlamento no parlamentarismo imediatamente vem à queda do primeiro ministro, pois o mesmo não teve força política suficiente para aprovação da medida. No Brasil inventamos algo novo a reedição de MPS onde a medida provisória fica indefinidamente sendo reeditada vide a aprovação do plano real. A sua edição é condicionada a situação de relevância e urgência diz o artigo 62 da CF, mas essas condições nem sempre são observadas. Com esta pratica o Executivo assume o papel de Legislador é algo atípico ao sistema Republicano. A Constituição é a lei maior de uns pais do texto constitucional deriva todas as leis complementares, ordinárias e decretos e resoluções. O sistema republicano foi dividido por Montesquieu em Executivo, Legislativo e Judiciário, o poder Legislativo faz as leis, o judiciário julga/opera as leis e o Executivo executa as leis. O texto constitucional precisa de regulamentações ou complementações no seu conteúdo através das leis complementares cuja aprovação depende do congresso nacional. Temos no Brasil a pratica incomum de aprovação de leis que muitas vezes são consideradas inconstitucionais, ou seja, o seu teor é contrario ao texto constitucional. No ano de 2003 o Supremo Tribunal Federal julgou 678 adins (ação direta de inconstitucionalidade da lei), fato este que não é observado nas cortes supremas de outros paises. Observa-se em nossa constituição uma fragilidade muito grande do ponto de vista político, vide a dificuldade de regulamentação de algumas leis especificas como o artigo que fala sobre o imposto sobre grandes fortunas art. 153, VII, e a regulamentação do parágrafo 3° artigo 192 que trata do sistema financeiro para ficar apenas nestes dois artigos (as taxa de juros reais), incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas a concessão de credito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido em as suas modalidades nos termos que a lei determinar. O processo político para escolha dos legisladores também é muito frágil, onde os mesmos são escolhidos pelo voto direto, livre e secreto como manda um sistema “democrático”, mas observamos o culto à personalidade dentro dos partidos, onde alguns se tornam verdadeiros donos de partidos literalmente, daí eles escolhem quem vão ser os candidatos de acordo com seus interesses que maioria das vezes é o interesse econômico que pesa nessa decisão. O processo democrático nasce morto no inicio uma vez que a escolha dos candidatos não foi de forma livre de interesses escusos ao processo, o eleitor tem a obrigação de votar em quem foi escolhido para ser candidato pelos donos de partidos. Montar partido político virou um negocio rentável e lucrativo, pois rende espaço em televisão e radio ou jornal, e se propagam assim os partidos de aluguel. Partidos sem representatividade política nenhuma se amontoam dificultando assim ainda mais a escolha do eleitor na hora da eleição.



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