BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


www.radiosudeste.com.br
()

Publicidade
Um breve conceito sobre VOIPA chamada Voz
sobre IP (Internet protocol), ou VoIP (voice over Internet protocol),
caracteriza-se pela transmissão de sinais de voz usando o protocolo IP
das redes de dados pública ou privadas. A expectativa é de que a VoIP
seja um dos principais setores de crescimento do mercado de
telecomunicações nos próximos anos. Muitos especialistas do mercado
prevêem que a VoIP será capaz de mudar radicalmente tanto o setor de
telecomunicações como o de comunicação de dados. Atraente por permitir
que aplicações de telefones e de computadores operem numa mesma rede,
favorecendo, conseqüentemente, o uso mais eficaz da infra-estrutura,
bem como pela redução dos custos, a VoIP pode se tornar uma alternativa
importante à rede pública. Um dos desafios para a consolidação da VoIP
é a questão regulatória. Já se discutiu se a VoIP poderia ser
considerada um serviço de telecomunicações, um serviço de valor
adicionado ou uma tecnologia. Nos termos da definição estabelecida pela
Lei Geral de Telecomunicações (LGT), serviço de telecomunicações é o
conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicações,
que consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, rádio
eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético,
de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações
de qualquer natureza. A LGT também estabeleceu que serviço de valor
adicionado é a atividade que acrescenta novas utilidades relacionadas
ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de
informações a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o
qual não se confunde. Serviço de valor adicionado não é serviço de
telecomunicações e seu provedor é classificado como usuário do serviço
de telecomunicações que lhe dá suporte.Desse modo, existem
correntes que defendem que, caso seja identificado que a comunicação
via VoIP envolve transmissão, emissão ou recepção, por fio,
radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo
eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens,
sons ou informações de qualquer natureza, tal fato caracterizaria a
VoIP como um serviço de telecomunicações, nos termos da definição
trazida pela LGT. Isso porque a definição de serviços de
telecomunicações não se vincula a qualquer tecnologia ou a qualquer
meio de prestação de serviços, mas sim ao conceito de transmissão,
emissão ou recepção. Contudo, outros defendem que, por ser oferecida
através de um protocolo aplicado à Internet, e sendo o serviço de
acesso à Internet um serviço de valor adicionado, o qual acrescenta
novas funcionalidades a um serviço de telecomunicações preexistente, a
VoIP também deveria ser considerada um serviço de valor adicionado, não
sujeito às regras e obrigações impostas pela regulamentação de
telecomunicações. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
posiciona-se, ainda que informalmente, no sentido de que a VoIP nada
mais é do que uma tecnologia, a qual não pode ser classificada como um
novo serviço de telecomunicações nem tampouco confundida com os
serviços de Internet (serviço de valor adicionado). Além disso, entende
a Anatel que a empresa que oferta Voz sobre IP ao público em geral deve
necessariamente deter concessão, permissão ou autorização para a
prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM) ou Serviço Limitado Especializado (SLE),
este último restrito a serviços oferecidos a pessoas jurídicas e cuja
licença não é mais outorgada pela Anatel. Na prestação do SCM não é
permitida a oferta de serviços com as características do STFC, ou seja,
o encaminhamento de tráfego telefônico simultaneamente originado e
terminado nas redes de STFC. Em resumo, o SCM somente pode ser prestado
quando iniciado ou terminado na rede pública. Além disso, as
autorizatárias do SCM não precisam atender aos compromissos de
abrangência e atendimento estabelecidos aos prestadores de STFC, o que
pode ser considerada uma vantagem, tendo em vista que tais compromissos
são complexos e onerosos. O que se verifica na prática é que a busca
por uma licença de SCM vem aumentando cada vez mais e as prestadoras
desse serviço oferecem a VoIP a preços bastante reduzidos aos usuários.
De outro lado, empresas estrangeiras estão ofertando VoIP à população
brasileira, sem presença no Brasil, à distância, e, por esse motivo,
não estão se considerando obrigadas a cumprir com as regras impostas
pelo Governo Brasileiro, mais particularmente a Anatel.



Resumos Relacionados


- O Globo

- Tutorial Prático Para Usar Voip (telefone Pela Internet)

- O Que é Voip ?( Voz Sobre Ip)

- Telefonia

- Fale Mais E Por Muito Menos, Fale Mais Voip



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia