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O Globo
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Motorista barra idosa em ônibus. Por não saber ou por ter esquecido a lei municipal 3.167, de 2000 e o decreto municipal 19.936 de 2001 foi declarada inconstitucional em dezembro de 2006, pelo órgão especial do tribunal de justiça do estado do Rio, o motorista de ônibus da linha 261( Marechal Hermes – Carioca), foi parar na delegacia depois que negou a gratuidade de passagem a uma senhora de 83 anos. O motorista e o inspetor da empresa disseram na delegacia, que é ordem da expressa da empresa, que após de três idosos passar pela roleta, não pode outro idosa passar pela catraca. O motorista também disse que ofereceu a senhora passar passar pela porta de trás, mas a neta da senhora de 83 anos, que estava com a avó e amão no ônibus, indo levá-las ao médico,alega que o motorista não propôs que a avó passasse por trás, com todo esse ocorrido, a neta da senhora disse que vai processar a viação. Nenhum responsável pela empresa auto diesel comentou o caso. É bom, não só o motorista, ou o fiscal, mas os chefões da empresa, estarem sempre atento as mudanças das leis, pra que caso como esse ou outros casos não aconteçam constrangendo passageiros e motoristas. Pois é bom não esquecermos que os motoristas, são empregados, portanto eles fazem o que os chefes mandam.



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