BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


A lei do Amor
(Ricardo Freitas)

Publicidade
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre as anuências do amor e dá outras providências
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei regulamenta o amor, o mais sublime sentimento humano. Por meio deste, superam-se todos os desafios, transpõem-se todas as barreiras, alcançam-se todos os objetivos.
§ Parágrafo único. É defeso remir-se deste sentimento.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se manifestações de amor:
I - um lindo sorriso;
II - um telefonema;
III - sinceridade;
IV - companheirismo e amizade;
V - dedicação;
VI – compromisso.
§ 1º Desde que manifesto com honestidade, esta lei considera como manifestação de amor outra forma de expressão que não esteja dentre os incisos do referido artigo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Seção I
Da Intensidade
Art. 3º O amor não tem limites.
§ Parágrafo único. A qualquer tentativa de limitar o amor entre as pessoas aplicar-se-ão penalidades a serem reguladas pelo Poder Executivo por meio de lei específica.
Art. 4º Denomina-se limite o ato potencial ou efetivo de se restringir o amor em quaisquer de suas manifestações.
Art. 5º Quanto mais intenso, maior a legitimidade daquele sentimento.
Seção II
Da Validade
Art. 6º O amor é contrato sentimental, cujo prazo de validade é indeterminado.
§ Parágrafo único. Nem a morte, nem a distância são capazes de rescindir o contrato firmado.
Seção III
Das Dimensões
Art. 7º as dimensões do amor são imensuráveis.
Art. 8º qualquer pessoa que intencionalmente mensurar o amor incorre no risco de não viver a essência daquele sentimento.

Seção IV
Da Saudade

Art. 9º Saudade é palavra triste quando se perde um grande amor.

§ Parágrafo único. A dor da perda é inevitável; o sofrimento, opcional.

Seção V
Da Liberdade

Art. 10. A liberdade é condição necessária e suficiente para o exercício pleno do amor.
§1º Quaisquer tentativas de constrangimento de liberdade sujeitam às cominações legais.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.



Resumos Relacionados


- Amor Oq Sera Amor?

- Amor

- Varios Sentimentos

- Vários Sentimentos

- Amor E Sexo



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia