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O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO
(filosofolionessantos)

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O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO

Existem vários autores que procuraram dar uma definição do conceito de "Serviço Público". De forma geral, entende-se Serviço Público como aquele que a Administração Pública presta à comunidade porque reconhece-se como essencial para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Dentre os principais autores que exporam a natureza de Serviço Público destacam-se os conceitos:

a) De Hely Lopes Meireles: Serviço Público é todo aquele que é prestado pela Administração ou seus delegados sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do estado.
b) De Cretella jr.: Serviço Público é toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do Direito Público.
c) De Diogo de Figueiredo Moreira Neto: Serviço Público é uma atividade de Administração que tem por fim assegurar, de modo permanente, contínuo e geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da sociedade, assim por lei considerados, e sob as condições impostas unilateralmente pela própria Administração.
d) De Celso Antônio Bandeira de Mello: Serviço Público é toda a atividade de oferecimento de utilidade ou de comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito público – portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – Instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.
e) De Di Pietro: Toda atividade material que a Lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.



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