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PILHAS E BATERIAS
(bcf2007)

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A
população brasileira compra 800 milhões de pilhas
por ano; 10 milhões de baterias de celular; 12 milhões de
baterias automotivas e 200 milhões de baterias industriais. A maioria
desses produtos possui metais pesados em sua composição
- mercúrio, cádmio e chumbo - que são prejudiciais
ao meio ambiente e à saúde das pessoas. No entanto, são
jogados no lixo comum, em aterros sanitários e em qualquer lugar
da natureza, onde levam anos se decompondo e poluindo o solo e a água.
Esse descarte perigoso é proibido por lei desde 30 de junho de
1999, pela resolução 257 do Conama (Conselho Nacional do
Meio Ambiente). O Brasil é o único país da América
do Sul que regulamentou a fabricação, a venda e a destinação
final de pilhas e baterias, mas isso não sempre acontece. Nem os fabricantes, importadores nem
consumidores são informados sobre os perigos
da composição desses produtos e nem orientados sobre o que
fazer com eles após seu uso. Pela lei, baterias e pilhas devem
ser devolvidas aos fabricantes e vendedores autorizados após a
extinção da carga, e nunca guardados em casa ou misturados
ao lixo domiciliar.
O assunto é árduo. A diretora de controle e fiscalização
do Ibama, Zilda Veloso, que trabalhou na elaboração da resolução
n° 257 e é responsável pela fiscalização
do seu cumprimento, está francamente insatisfeita com os resultados
que a lei alcançou até agora. Ela foi amplamente debatida
com fabricantes, importadores e a Abnee (Associação Brasileira
de Indústria Elétrica e Eletrônica), que pediram o
prazo de um ano para se adequarem às novas exigências.
Para começar, o peso do mercúrio, do chumbo e do cádmio
deveria ter sido reduzido na fabricação das pilhas e baterias
para 0,010%, 0,015% e 0,200%, respectivamente, para que pudessem ser dispostas
em aterros sanitários “licenciados”. Todos os fabricantes
e importadores teriam que enviar os testes de laboratório comprovando
a redução dos metais pesados nos produtos. Mas, dos cerca
de mil fabricantes cadastrados no Brasil, apenas sete cumpriram as exigências
até agora, dois anos e meio após a publicação
da lei.
As pilhas e baterias que contivessem mercúrio, cádmio e
chumbo em sua composição deveriam, desde junho de 2000,
vir com informações claras para os consumidores, com advertências
sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente e endereço
para devolução. Até o momento somente as pilhas alcalinas
de uso doméstico contêm recomendação para não
serem guardadas em casa ou jogadas no fogo, pois podem explodir. Mas em
letras tão miúdas que é necessário lupa para
lê-las. Outros perigos são omitidos, como a possibilidade
de explosão se as pilhas forem colocadas nas lixeiras urbanas,
sob o calor do sol e em contato com os gases da decomposição
do lixo orgânico. Aliás, a falta de coleta seletiva de lixo
nos grandes centros urbanos é outra causa da desorientação
do consumidor. Quanto às baterias de celular, algumas operadoras
têm caixa de coleta em suas lojas próprias, mas não
fazem campanha informativa. E os fabricantes não escrevem um “a”
sobre o assunto no verso do produto. Nem em inglês, língua
oficial das baterias, muito menos em português.
Pela
lei, cabe aos fabricantes implantar mecanismos operacionais para coleta,
transporte e armazenamento das pilhas e baterias e também a criação
de sistemas de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição
final desse lixo perigoso, que deviam estar funcionando desde junho de
2001. As punições previstas na lei (interdição
da fábrica, pagamento de multas, prestação de serviços
à comunidade) também já deveriam estar sendo praticadas,
e não o foram, por falta de fiscalização.



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