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Brasil e sua Constituição de 1988
(1000 perg. e resp. de Dir. Constitucional)

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Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da oitava Constituição do Brasil, e sétima da República, de 1988?
R.: O Governo Militar, após a enfermidade de Costa e Silva (que culminou com seu falecimento, em dezembro de 1969), substituído por uma Junta, passou para as mãos do Gen. Emílio Garrastazu Médici, precisamente na data da entrada em vigor da EC n.º 1/69, 17.10.1969; foram reabertas as Assembléias Legislativas dos Estados e prometida gradativa abertura do regime; sucedeu-o, em 1974, o Gen. Ernesto Geisel, que também passou a promover um programa de abertura política, "lenta, gradual e segura", segundo o critério alardeado pelo governo, na época; sucedeu-o, por sua vez, por meio de nova eleição indireta, o Gen. João Baptista Figueiredo, durante cujo mandato ocorreram amplas manifestações populares, que visavam à redemocratização do país e a realização de eleições diretas (movimento "Diretas Já !"). Ainda uma vez, foram realizadas eleições indiretas, ganhando o candidato Tancredo Neves, que deveria tomar posse em 15.03.1985; acometido de grave moléstia, assumiu a Presidência, de forma irregular, José Sarney, seu Více (a rigor, deveria assumir o Presidente da Câmara dos Deputados, pois o Vice somente sucede o Presidente, quando afastado; como não chegou a tomar posse, Tancredo não era, ainda, Presidente), dando início à era chamada de "Nova República". Convocada para se reunir unicameralmente a Assembléia Nacional Constituinte, em 01.02.1987, culminaram os trabalhos com a promulgação da Nova Constituição, a 05.10.1988, com 245 artigos e mais 70 artigos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, cuja mais significativa característica é seu cunho democrático, que firma o Brasil como Estado de Direito; algumas inovações merecem destaque: a) mandado de segurança coletivo; b) mandado de injunção; c) habeas data; d) proteção a direitos difusos e coletivos; e e) consagração do STF como Corte predominantemente constitucional, criação do Superior Tribunal de Justiça - STJ e extinção do Tribunal Federal de Recursos - TFR.



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