Atos Administrativos - sinopse para concuros no Brasil
(Sinopses Jurídicas - Ed Saraiva)
ATOS ADMINISTRATIVOSCONCEITOAto administrativo é um ato jurídico que:a) exprime a vontade do Estadob) é regido por noemas do direitoc) produz efeito jurídico de interesse públicoREQUISITOSa) Competência (norma estabelece quem pode praticar o ato)b) Forma (norma estabelece forma escrita, oral ou por símbolos)c) Finalidade (norma estabelece, sempre refletindo interesse público)d) Motivo (fundamento de fato de direito que justifica o ato - obrigatório em atos vinculados, dispensável em atos discricionários) e) Objeto (efeito pretendido pelo ato, deve estar previsto na norma)CLASSIFICAÇÕES1 - Ato Vinculado x Ato Discricionário: No ato vinculado, norma estabelece "se", "como" e "quando" o ato deve ser praticado. No ato discricionário, norma estabelece "se" e "como", apenas. "Quando" fica a critério do administrador.2 - Ato de Império x de Gestão x de Expediente:No Ato de Império, administração exerce poder de coerção. No Ato de Gestão, convergem os interesses públicos e particulares (licenças, por exemplo). No ato de Expediente, se trata de rotinas internas à própria administração.ESPÉCIES1 - Atos Normativos: comando geral, impessoal (Regulamentos, Decretos, Regimentos, Resoluções)2 - Atos Ordinatórios: direcionados aos servidores (Instruções, Avisos, Oficios, Portarias, Memorandos)3 - Atos Enunciativos: atestam, certificam, declaram (Certidões, Atestados, Pareceres)4 - Atos Negociais: exprimem vontade concoradante (Licenças, Autorizações, Permissões)5 - Atos Punitivos: sanções por desreipeito a normas (Multa, Interdição, Afastamento, Destruição de Coisas)ANULAÇÃO E REVOGAÇÃOAnulação: Atos ilegaisRevogação: Atos não mais convenientesA anulação é obrigatória se ilegalidade atinge a finalidade, o objeto ou o moivo do ato. Caso atinja a competência ou a forma, o ato poderá ser convalidado (sanado, corrigido). Seus efeitos são retroativos e não produzem qualquer direito adquirido. A anulação pode ser feita tanto pela administração, quanto pelo poder judiciário.A revogação somente pode ser realizada pela administação, seus efeitos não são retroativos, portanto prevaecem os direitos adquiridos. Não podem ser revogados: atos vinculados, atos enunciativos, atos que exauriram seus efeitos naturalmente (vencido o prazo, cumprida a ordem), atos de processo administrativo.
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