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Atos Administrativos - sinopse para concuros no Brasil
(Sinopses Jurídicas - Ed Saraiva)

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ATOS ADMINISTRATIVOS CONCEITO Ato administrativo é um ato jurídico que: a) exprime a vontade do Estado b) é regido por noemas do direito c) produz efeito jurídico de interesse público REQUISITOS a) Competência (norma estabelece quem pode praticar o ato) b) Forma (norma estabelece forma escrita, oral ou por símbolos) c) Finalidade (norma estabelece, sempre refletindo interesse público) d) Motivo (fundamento de fato de direito que justifica o ato - obrigatório em atos vinculados, dispensável em atos discricionários) e) Objeto (efeito pretendido pelo ato, deve estar previsto na norma) CLASSIFICAÇÕES 1 - Ato Vinculado x Ato Discricionário: No ato vinculado, norma estabelece "se", "como" e "quando" o ato deve ser praticado. No ato discricionário, norma estabelece "se" e "como", apenas. "Quando" fica a critério do administrador. 2 - Ato de Império x de Gestão x de Expediente: No Ato de Império, administração exerce poder de coerção. No Ato de Gestão, convergem os interesses públicos e particulares (licenças, por exemplo). No ato de Expediente, se trata de rotinas internas à própria administração. ESPÉCIES 1 - Atos Normativos: comando geral, impessoal (Regulamentos, Decretos, Regimentos, Resoluções) 2 - Atos Ordinatórios: direcionados aos servidores (Instruções, Avisos, Oficios, Portarias, Memorandos) 3 - Atos Enunciativos: atestam, certificam, declaram (Certidões, Atestados, Pareceres) 4 - Atos Negociais: exprimem vontade concoradante (Licenças, Autorizações, Permissões) 5 - Atos Punitivos: sanções por desreipeito a normas (Multa, Interdição, Afastamento, Destruição de Coisas) ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO Anulação: Atos ilegais Revogação: Atos não mais convenientes A anulação é obrigatória se ilegalidade atinge a finalidade, o objeto ou o moivo do ato. Caso atinja a competência ou a forma, o ato poderá ser convalidado (sanado, corrigido). Seus efeitos são retroativos e não produzem qualquer direito adquirido. A anulação pode ser feita tanto pela administração, quanto pelo poder judiciário. A revogação somente pode ser realizada pela administação, seus efeitos não são retroativos, portanto prevaecem os direitos adquiridos. Não podem ser revogados: atos vinculados, atos enunciativos, atos que exauriram seus efeitos naturalmente (vencido o prazo, cumprida a ordem), atos de processo administrativo.



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