Poder e funções da Assembléia representativa
(Política para políticos)
Poder e funções da Assembléia representativa
No Parlamentarismo, a Assembléia transforma-se, ao longo de séculos, em Parlamento. Seu marco inicial é a reunião dos nobres ingleses com o rei João sem Terra, ocasião em que é promulgada a Magna Carta, fixando limites ao poder do monarca para impor impostos aos súditos, ao tempo em que se criava a primeira Assembléia Representativa. Representatividade limitada aos nobres, mas assim mesmo, o embrião da Assembléia de ampla representação.
Nobres ingleses e o Rei
promulgam a Magna Carta
A evolução do Parlamento ocorre por transformações daquela Assembléia original, que, em momentos diferentes, adquire,(1) além do "poder da bolsa" (aprovar impostos) conquistado na Magna Carta, (2) o poder de legislar, e, por fim, (3) o poder de formar o governo dentro do Parlamento, perante o qual torna-se politicamente responsável (não mais ao rei).
No Presidencialismo, a Assembléia fica "congelada" na 2ª Fase - acumulando as funções de representação e de legislação, sem chegar a se transformar em Parlamento. O governo se constitui de maneira independente da Assembléia (Congresso) e é responsável perante os eleitores e não perante o Congresso. O governo somente pode mudar, quando se extinguir seu mandato, ou mediante o complexo sistema de apuração de crime de responsabilidade, em que os poderes Legislativo e Judiciário são envolvidos, podendo culminar no "impeachment" da autoridade governamental acusada do crime. Além disso, o Presidencialismo adota, contrariamente ao sistema parlamentar, o bicameralismo, isto é, a tarefa de legislar é dividida entre duas assembléias - a Câmara dos Deputados e o Senado.
2. A formação do Executivo
No Parlamentarismo, como conseqüência de a Assembléia transformar-se em Parlamento e do princípio da "fusão de poderes", o executivo é dividido em 2 órgãos: (1) Primeiro Ministro e gabinete - responsável pela chefia do governo; (2) Rei ou Presidente agindo como Chefe de Estado. O Chefe de Estado é usualmente um monarca que ocupa o trono por sucessão hereditária, ou um Presidente da República votado pelo Parlamento ou pelos eleitores, mediante o sufrágio universal, com mandato mais longo que o dos legisladores, como é o caso na França. O executivo então, se poderia dizer, não passa de uma "comissão do legislativo", encarregada de governar.
No Presidencialismo, ao contrário, o executivo é singular, único e goza de independência face ao Legislativo. Trata-se da aplicação do princípio da "separação de poderes", mediante a qual, Legislativo, Executivo e Judiciário são constitucionalmente independentes e iguais entre si. Também não há divisão entre Chefe de Estado e Chefe de Governo. Este último acumula as duas funções. Usualmente o presidente é eleito pelo povo ao mesmo tempo em que há eleição para o Congresso, ambos com um mandato por tempo definido, podendo ou não haver a reeleição.
3. Nomeação do executivo
No Presidencialismo, O Chefe do Governo é o Chefe de Estado. O Presidente reúne em si as duas funções.
No Parlamentarismo, O Chefe de Estado (Monarca ou Presidente) nomeia o Chefe do Governo (Primeiro Ministro). Se o Primeiro Ministro fosse eleito pelo povo o sistema adquiriria um caráter presidencial. Usualmente o Chefe de Estado convoca para chefiar o governo o líder do partido que obteve maioria no Parlamento. Por isso muitos dizem que esta escolha é uma mera formalidade. Realmente é uma mera formalidade, quando as eleições resultam na vitória de um partido com maioria absoluta, como ocorre na Inglaterra, onde o sistema de representação é bi-partidário. Entretanto, num sistema multipartidário, na hipótese de que uma eleição não produza nenhuma maioria incontestável, o Chefe de Estado adquire uma ampla área para exercer sua liberdade de escolha.
No Presidencialismo, O Chefe do Governo é o Chefe de Estado. O Presidente reúne em si as duas funções, que, no Parlamentarismo, estão divididas. Não há, pois, nomeação. A eleição é um ato político completo e consumado. Eleito, o presidente toma posse em sessão do Congresso, ou fazendo o juramento perante o presidente do Supremo Tribunal (EUA). Assim, o partido e os cidadãos que se opõem ao presidente como Chefe de Governo, devem-lhe respeito e lealdade como Chefe de Estado. Finalmente, quem nomeia o presidente é o povo pelo voto.
4. Escolha dos ministros
No Parlamentarismo, o Chefe de Governo (PM) escolhe os ministros e os nomeia. Atenção: O Chefe de Governo é escolhido pelo Chefe de Estado, mas os ministros não. O Primeiro Ministro é o único responsável pela escolha dos ministros e composição do ministério. Como regra, no Parlamentarismo, os ministros devem pertencer ao Parlamento, isto é, nele entraram por eleição, e detêm mandatos legislativos enquanto governam. Isto é, não precisam recorrer à regra da desincompatibilização para governar. Por isso, os ministros comparecem às reuniões do Parlamento, expondo-se diretamente à crítica da oposição, aos debates e às votações.
No Presidencialismo, o presidente, como Chefe de Governo, escolhe e nomeia os ministros. Contrariamente ao caso do parlamentarismo, os ministros no presidencialismo, como regra, não integram o Legislativo, e, se a ele pertencem de origem, devem antes se desincompatibilizar, pedindo licença e sendo substituídos na Casa Legislativa a que pertencem, por um suplente. Por este expediente, afastam-se do legislativo e passam a integrar o executivo, sem perder seu mandato. Estando no executivo não podem pertencer, ao mesmo tempo, a outro poder.
Resumos Relacionados
- Poder Executivo
- A Abdicação De D. Pedo I E A Coroação De D. Pedro Ii
- Direito Constitucional
- Os Poderes Públicos Brasileiros
- Conceitos Básicos De Ciência Política Continuação
|
|