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Estatuto do menor e do adolescente no Brasil, do simples furtos a homicídios e tráfico de drogas
(Congresso Nacional Brasileiro; cronica SdeHaro)

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ESTATUTO DO MENOR E DO ADOLESCENTE BRASILERO-mecanismos legais de proteção ao menor e adolescente. Com a criação e aprovação do Congresso Nacional referente ao citado estatuto o Estado teve que se adequar para poder cumprir na integralidade a Lei, dentro desta adequação criou-se mecanismo de proteção ao jovem com idade inferior a dezoito anos, destacando alguns pontos, exemplo, criação de conselho tutelar nos municípios, estes com a função de investigar e retirar adolescentes das situações de risco, prostituição, violência doméstica, tráfico de drogas, trabalho infantil etc, o ministério público também existe hoje promotores com as funções de proteção ao menor e adolescente referente a ato infracional (o menor de dezoito anos não responde criminalmente pelos seus atos), os crimes são considerados atos infracionais, onde na questão da prática de delito são os pais repreendidos, e nas reincidências esses jovens são privados da liberdade internando-se em instituições preparadas para recuperar os jovens, até completarem dezoito anos, as quais na prática servem para ensinar outras formas de aprender cometer crimes, o trabalho é proibido a menores de dezesseis anos, e também na questão de violência doméstica uma vez constatada, os pais conforme a gravidade podem até perder a guarda de seus filhos que serão encaminhados para casas de passagem transitórias, realmente este estatuto protege o jovem, e o que está escrito no papel deveria funcionar! Mas, contudo, pelo tamanho do país e falta de recursos para criar instituições que realmente protegeriam esses jovens, foram criadas instituições obsoletas onde coexiste juntos menores que praticaram tráfico de drogas, homicídios, convivendo com menores que praticaram pequenos delitos, o que nos espanta é quando a televisão divulga rebeliões nestas instituições, percebe-se que dentro destas “instituições” são praticados todos os delitos que o estatuto proibiria, torturas nos internos por parte dos funcionários dessas instituições, tráfico de drogas nas instituições, fugas e tornando-se idênticos a má situação que se encontra também no sitema prisional para maiores de dezoito anos, para que este estatuto venha a ser cumprido. na sua integralidade o estado deve investir mais, o que não acontece, pois não existem recursos para isto, e através da mídia a população enxerga estes menores como verdadeiros bandidos sendo até favoráveis a penas mais severas.Em um país com dimensões territoriais imensa, que é o caso do Brasil, o cumprimento desse estatuto fica difícil, pois observamos diariamente crianças de sete anos, exemplo, trabalhando em extração de pedras, carvoarias, trabalhos não aconselhável para crianças em desenvolvimento, o que na prática não acontece, pois uma família que não tem quase o que comer, necessita que seu filho menor trabalhe para ajudar a despesa do lar, portanto assim estas crianças não podem estudar, e as políticas sociais que tentam coibir este trabalho através de programas como bolsa escola (quantia repassada a família de crianças que freqüentam escolas), mas nas áreas remotas do país e também na periferia das grandes cidades isto não acontece por ignorância do pai, e necessidade, diariamente crianças são inseridas no trabalho pesado, perdendo a infância o que repercutirá lá na frente, serão adultos rancorosos e ignorantes. A sociedade brasileira em sua maioria diverge da questão trabalhista do menor alegando “trabalho nunca matou ninguém”, isto talvez fisicamente, mas psicologicamente não, tirar a infância de uma criança é retirar dela uma parte da vida onde as fantasias dão lugar ao mundo real, e devem ter e a responsabilidade que um trabalhador maior tem, provocando um amadurecimento precoce; o tráfico de drogas emprega também menor, pois um menor com grande quantidade de droga, não responde por tráfico, e sim como ato infracional, um menor que pratica um homicídio também é beneficiado pelo estatuto do menore adolescente. As leis que regem esta matéria são como dito anteriormente no papel são ótimas, mas na prática elas beneficiam os traficantes, ladrões, empresários sem ética, onde todos têm em seus quadros grande quantidade de menores, os quais recebem, mas dinheiro do que um chefe de família que trabalha honestamente então que não adianta fazer leis e mais leis para beneficiar a coletividade, pois em um estado deficitário, falho e omisso acaba fazendo com que este estatuto serve como instrumentos de auxilio aos criminosos que amparados por esta legislação utilizam os menores da maneira que melhor convier ao crime.



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