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O Caso dos Denunciantes Invejosos
(Dimitri Dimoulis)

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SOLUÇÃO DO CASO
Base ConstitucionalNa Carta Magna - Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos no seu art.5º inciso XXXIX – lê-se – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. E no inciso XL do mesmo artigo, ainda, lê-se – a lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.
Reflexão
Apesar, do fato estudado, ser baseado em um acontecimento fictício, porém, de conteúdo plenamente aplicável ao mundo real. A obra levanta teorias que se transportando para vida real, faz destacar a polemica sobre o direito, a moral e a justiça. O caso em estudo vive um confronto entre o direito, a moral e a justiça, sendo necessário manter um equilíbrio para não fragmentar a ordem jurídica e o real desejo de concretizar a justiça social. A construção a aplicação do Direito na passagem de uma justiça de transição, torna-se necessário uma interpretação da Constituição minuciosa.
O FatoCom a queda do governo de submissões e incoerências, surge a problemática de se punir ou perdoar os delitos ocorridos na ditadura tanto dos denunciantes quanto daqueles que cumpriram ordens, O comportamento social imposto pelo Estado através de suas leis vigentes naquele período colocava a população em uma situação difícil. Muitos dos denunciantes no intuito de protegerem-se, colocavam à prova, as pessoas denunciadas, para que futuras suspeitas não recaíssem contra eles. Infelizmente, os denunciantes se valeram dos princípios legais vigentes em função própria de forma leviana e inconseqüente. Estabelecendo uma guerra, uma luta pela sobrevivência que vale tudo, passar por cima dos princípios da moralidade, do direito e da justiça, mesmo que cometendo atos de barbárie. E de acordo com as normas por eles aplicadas, qualquer crime de pequena proporção, como crítica ao governo em discurssões particulares, escutar rádios estrangeiras, armazenar alimentos em quantidade maior do que a autorizada teria a aplicação da pena de morte.
Minha OpiniãoÀ primeira vista do problema, cresce um sentimento de revolta, com relação aos denunciantes invejosos e ao partido político que se autodenominava Camisas-Púrpuras. Fazendo lembrar diante de todo contexto, o Código de Hamurabi, que consistia em impor ao criminoso um castigo, uma pena proporcional ao delito cometido. Só que o assunto exige uma reflexão mais profunda sobre a questão do fundamento de validade do direito em razão de falhas interpretativas ou de satisfação de interesses particulares. No entanto, as leis adotadas por esse grupo podem ser questionáveis, devido à existência do Direito Internacional, no qual o País, anteriormente, tinha assinado um Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos de 1966. Lê-se no seu artigo 6.º, inciso 2.º – “permite a aplicação da pena de morte só excepcionalmente e nos casos de crimes mais graves”. (Livro O Caso dos Denunciantes Invejosos – Dimitri Dimoulis). Só que diante desse Pacto Internacional que foi firmado. E por eles não terem revogado a Constituição do país, além de deixarem intactos os Códigos Civil, Penal e Processual, abre um precedente a questionamentos sobre a legitimidade em torno do ordenamento jurídico imposto e utilizado pelo grupo político Camisas-Púpuras.Em decorrência disso, já que não havia uma base sustentável para tomarem as vidas da população descartáveis, faz-se necessário à condenação de todos aqueles que diretamente colaboraram para o caos implantado no país.E estudar caso a caso com relação aos denunciantes, pois alguns no intuito de pensarem estar ajudando ao sistema do período denunciaram os possíveis “condenáveis”, e os outros o fizeram de forma leviana, com atitudes mesquinhas e desastrosamente levaram muitas pessoas inocentes, a serem condenadas. E na verdade eram seus “inimigos”.



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