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Cap. III – A era dos direitos. In: A ERA DOS DIREITOS
(Norberto Bobbio)

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Cap. III – A era dos direitos. In: A ERA DOS DIREITOS – Norberto Bobbio

Segundo o pensador italiano Norberto Bobbio, três características marcam os tempos atuais: a superpopulação, a degradação do meio ambiente e o aumento do poder destrutivo das armas. Para Bobbio, um ponto positivo na nossa época é o reconhecimento dos direitos do homem. O atual debate sobre os Direitos do Homem pode ser interpretado como um progresso moral. Bobbio lembra que, para escapar da hostilidade na qual vive o homem frente à natureza e seus semelhantes, o homem inventa técnicas para garantir a sobrevivência, cria os códigos de condutas e regras para a convivência pacífica entre os outros indivíduos. Diz Bobbio que a figura deôntica originária é o dever e não o direito. A história mostra que as leis e as penalidades devem ter a capacidade de fundar uma nação e corrigir a natureza humana. Essa concepção parte dos gregos, de Platão até chegar a Rousseau. A doutrina filosófica que fez do indivíduo e não mais da sociedade o ponto de partida para a construção da moral e do direito foi o jusnaturalismo. A questão dos direitos e deveres se dão de forma oposta na relação indivíduo/Estado. Em relação aos indivíduos, primeiro vem os direitos e em relação ao Estado, primeiro vem os deveres. Para Bobbio, no Estado de Direito passa-se da prioridade do príncipe para a prioridade de direitos do cidadão. O Estado de direito é o Estado dos cidadãos os quais têem face ao Estado não somente direitos privados, mas também direitos públicos. Os documentos como: A “Declaração dos Direitos da Criança (1959), Declaração sobre a eliminação da descriminação da Mulher (1967), Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971), Segurança Econômica do Idoso (1982) revela uma inovação e uma expansão dos direitos. Segundo Bobbio, novos atores, como por exemplo os animais, poderão entrar na pauta das reivindicações de direitos no futuro. Bobbio conclui que; o maior desafio é proteger e garantir esses direitos já conquistados. E, no plano internacional ainda se torna bem mais difícil ainda que no interior dos Estados.



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