BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


PÃO E CIRCO OS BASTIDORES DA POLÍTICA
(VITOR SANTOS)

Publicidade
RESOLUÇÃO DO TSE 22.526 È INCONSTITUCIONAL

Quando analisamos as regras sobre controle de constitucionalidade, apontamos que uma espécie normativa poderia apresentar um vício formal (subjetivo ou objetivo), ou um vício material; vícios estes caracterizadores da inconstitucionalidade. O vício formal, diz respeito ao processo de formação da lei (processo legeslativo), cuja mácula pode estar tanto na fase iniciativa (vício formal subjetivo), como nas demais fases do processo de formação da lei (vício formal objetivo, diz respeito a quórum de votação). Já o vício material refer-se ao conteúdo da espécie normativa, a matéria por ela tratada. A inconstitucionalidade vertical superveniente de atos do poder público em face de um novo ordenamento constitucional, traduz hipótese de pura e simples revogação dessas espécies jurídicas posto que lhe são hierarquicamente inferiores (Constituição Federal de 1988). Controle Difuso. A noção e idéia de controle, historicamente deve-se ao famoso caso julgado pelo Juiz Marshal da Suprema Corte norte-americana, que, havendo conflito entre a aplicação de uma norma em um caso cocreto e a Constituição, deveria prevalecer a Constituição por ser hierarquicamente superior. Vamos inicialmente examinar o conteúdo da norma e não a maneira pela qual ela foi introduzida. No estudo do aspecto constituicional, com a Constituição de 1988 o Brasil adotou o sentido formal, ou seja, só é constittucion o que estiver inserido na carta maior, seja em razão do trabalho do poder constituinte originário, seja pela introdução de novos elementos através de emendas, desde que observadas as regras colocadas pelo originário como nos ensina o professor Pedro Lenza. A resolução do TSE é retroativa a 25 de março de 2007, data fixada pelo STF, ocorre, entretanto que uma lei (resolução), só poderá retroagir no tempo para beneficiar o réu e não não para condená-lo. Assinala Pontes de Miranda que a inrretroatividade defende o cidadão; a retroatividade expõe-no à prepotência (comentando a Constituição de 1907, com a E. C. nº 01 de 1969). A Resolução do TSE nº 22.526/07 é incompatível com as normas constitucionais, deverá ser anulada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, onde tramita um projeto de decreto legislativo, que visa anular a resolução do TSE. Dentro do Direito constitucional é permitido somente a criação de resoluções nos seguintes casos: artigo 51 da CF, competência privativa da Câmara; artigo 52, competência privativa do Senado e artigo 68, § 2º, delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República para elaborar lei delegada.
VITOR SANTOS, é cientista político, membro da Comissão de Legislação e Direito Eleitoral da OAB/SP, e da FADESP
[email protected]



Resumos Relacionados


- Controle De Constitucionalidade

- O Controle De Constitucionalidade Dos Atos Normativos

- Adi 2182

- Lei E Legislação

- Noções Gerais De Direito



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia