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A verdade e as formas jurídicas
(Michel Foucault)

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A verdade e as formas jurídicas – Michel Foucault

O livro “A verdade e as formas jurídicas” – fruto de uma conferência proferida na PUC - foi escrito no ano de 1978 com o objetivo de demonstrar as formas usadas para se obter a verdade, nas diferentes situações históricas. Foucault traça um paralelo entre os métodos de obtenção da verdade (saber) em cada momento histórico, relacionando-os com o contexto das práticas judiciárias vigentes (os quais têm estreita relação com os modos de circulação vigente, com a economia – logo, ligado à dinastia que se encontra no poder). Dessa forma, a verdade seria fruto da relação entre poder e saber, definido pelo paradigma vigente. Para Foucault, a busca pela verdade é feita de determinada maneira de acordo com o detentor do poder, o qual, de uma maneira ou de outra influencia em vários aspectos da vida econômica, política e social da sociedade em questão. Assim, a obtenção da verdade é um processo compatível, inclusive, com as práticas judiciárias vigentes. A primeira questão relevante é, portanto, saber o que era, em cada época e sociedade, a pesquisa judiciária da verdade. Foucault inicia analisando a tragédia de Édipo e percebe que realmente existe um complexo de Édipo, mas ele não diz respeito ao nosso consciente e ao nosso desejo. Estando este não ao nível individual, mas coletivo, ligado a poder e saber. Quando acusado pelo vidente Tirésias de ser o responsável pela peste e por haver cometido incesto e parricídio, Édipo o refuta por desconhecer sua verdadeira origem. Sua palavra, entretanto, não basta; o próprio Édipo vacila entre os dois tipos de soberania: pode interromper a acusação, mas não o faz: é o bem de seus súditos e suas prerrogativas despóticas equilibrando os pratos da justiça. Além de tudo, em sociedades onde a verdade é obtida por meio de testemunhos e interrogações, como na Grécia antiga, apenas a palavra do tirano não bastava. Essa tragédia é fundamentalmente o primeiro testemunho das práticas jurídicas gregas. É a história da pesquisa da verdade que obedece fielmente ao contexto jurídico grego da época. Foucault lembra que na Idade Média, o modo adotado para se obter a verdade fazia-se com base no depoimento do acusado. Não era propriamente a compatibilidade do depoimento com os fatos que o fazia valer, mas sim o status social (títulos, testemunhos de notáveis, etc.). Provava-se, nessa situação, muito mais a força de quem alegava, do que qualquer outra coisa. No século XVIII, quando o controle disciplinar se dá por meio da vigilância preventiva (controle preventivo do Estado), o método de obtenção da verdade foi substituído pelo inquérito (conjunto de atos e diligências que tem por objetivo descobrir e apurar a verdade de fatos alegados ou acusações, sindicância, etc.), coincidentemente com a ascensão da burguesia e a imposição da circulação de bens. No século XX, destaca se o contexto do avanço científico, e a maneira mais utilizada para se alcançar a verdade é por intermédio da produção de provas. O pensamento de Foucault nesse texto sobre as formas jurídicas contribui para o fortalecimento da idéia de que a verdade é produto de um contexto histórico e social e, portanto, não é algo universal e incontestável, tendo em vista que varia de acordo com o paradigma vigente. Foucault contribui ainda para um “estranhamento” para com todas as instituições e conteúdos jurídicos existentes, uma vez que demonstra que toda e qualquer relação social e produção da verdade está relacionada com os “laços” de poder. Ou melhor, o social está estreitamente relacionado ao poder e, portanto o direito, enquanto fruto social, reflete essa relação assimétrica. A concepção da verdade, segundo Foucault, descaracteriza o discurso jurídico como sendo imparcial ou isento. Pois, fica evidente que o discurso é fruto das práticas do poder, logo o contexto social influenciará a sua produção.



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