BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


A adesão Espontânea. In: TEORIA DA NORMA JURÍDICA
(Norberto Bobbio)

Publicidade
A ADESÃO ESPONTÂNEA

Nesta seção do livro “Teoria da Norma Jurídica”, Norberto Bobbio aborda as relações do direito com a norma jurídica, já que estas definiriam a própria essência do direito. Assim, entende-se a força e o consenso como os dois fundamentos do poder, o autor investigará como as normas jurídicas são fundamentais para a garantia do Estado de Direito, e como as sanções são necessária para que as normas possam se fazer cumprir, mesmo que a maior parte das relações estabelecidas entre governantes e governados, em uma sociedade de Direito, se dêem a partir do consenso.Bobbio enfatiza que é útil para delimitar o âmbito da noção de direito levar em conta o tipo de resposta que os diversos ordenamentos dão à violação das regras de conduta. Ainda assim, o autor demonstra que existem autores que não consideram a sanção enquanto elemento definidor da noção do direito. O objetivo de Bobbio, neste segmento, é demonstrar como os argumentos dos não-sancionistas (ou seja, daqueles que não acreditam ser a sanção um elemento essencial da noção do direito) podem ser superados.
Para tal, Bobbio desconstrói a primeira justificativa dada pelos não-sancionistas na recusa em definir o direito a partir das sanções: a adesão espontânea. Para os autores que defendem tal posição, a sanção não seria elemento constitutivo do direito, porque um ordenamento jurídico conta, antes de tudo, com a adesão espontânea às suas regras, com a obediência não por temor das conseqüência desagradáveis de uma eventual violação, mas por consenso, ou convenção, ou mero hábito, por motivos que não pressupõem a possível movimentação do mecanismo de sanção.
Tal argumento não é sólido para Bobbio. O autor defende que ninguém desconhece o fato da adesão espontânea, mas o mesmo não exclui um outro, de que há, historicamente, ordenamentos nos quais a adesão espontânea na parece garantia suficiente e, portanto, compõem com outras regras os meios para corrigir a eventual falta de adesão espontânea.



Resumos Relacionados


- Teoria Da Norma Jurídica

- Normas Sem Sansão. In: Teoria Da Norma JurÍdica

- Ordenamento Sem Sansão. In: Teoria Da Norma JurÍdica

- Cap. I – O Direito Como Norma De Conduta. In: Teoria Da Norma JurÍdica

- Cap. Iv – As Prescrições E O Direito. In: Teoria Da Norma Jurídica



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia