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As Normas em Cadeia e o Processo ao Infinito. In: TEORIA DA NORMA JURÍDICA
(Norberto Bobbio)

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AS NORMAS EM CADEIA E O PROCESSO AO INFINITO

Bobbio defende a idéia de que é impossível que uma norma por si só impotente adquira energia só porque, no caso da sua transgressão a ela se conecte uma outra norma potente. Se é verdadeiro que uma norma é jurídica só se é sancionada, também a norma que estabelece a sanção será jurídica só se for sancionada, e, na seqüência, a norma que sanciona a primeira norma sancionadora, para ser jurídica, deverá remeter-se, por sua vez, a uma nova norma sancionadora.Por mais que o sistema da sanção organizada se estenda, não pode englobar todas as normas e, portanto, a falta de sanções não é somente resultante de uma constatação de fato, mas também de uma razão implícita no próprio sistema. Bobbio questiona se não seria objetar que existe uma contradição ao se considerar, por um lado, que a sanção seja elemento constitutivo do direito, e por outro lado, que faltam sanções precisamente nas normas superiores do ordenamento, as que deveriam garantir a eficácia de todo o sistema. Se a objeção que se está examinando apresenta algum interesse em relação aos precedentes, é justamente por indicar com mais clareza esta contradição, argumenta o autor.Bobbio finaliza afirmando que o problema das relações entre força e consenso é tão complexo quanto o das relações entre força e direito. Propõe uma hipótese de um poder fundado somente na força e de um poder fundado só no consenso para depois afirmar que se olharmos sem preconceito a realidade histórica, perceberemos que a força e o consenso se mesclam, e que não há Estado tão despótico que não se fie também no consenso, nem Estado fundado na contrato que não tenha necessidade da força para manter os dissidentes contidos. Os Estados históricos se distinguem entre eles, segundo Bobbio, pela maior ou menor medida de força e de consenso.



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