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Descanso Semanal Remunerado popular DSR
(Ricardo)

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DSR – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO Para propiciar o convívio familiar e ate mesmo a preservação da saúde , é garantido ao empregado o direito de descansar durante um dia da semana , sendo a respectiva folga remunerada. As folgas geralmente aos domingos ,com exceção aos trabalhadores com folgas intercaladas como por exemplo os vigias. È devido o pagamento do DSR e feriados ocorridos na semana ao empregado que tiver trabalhado durante toda a semana , cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. So acarreta perda do DSR da semana se a falta for injustificadas Nas empresas em que o trabalho é permitido nos domingos e feriados , a remuneração devera ser paga em dobro. Calculo do DSR: Salário a base de comissão: Funcionario trabalhou 24 dias no mês Valor das comissões 880,00 Existiram no mês 5 domingos e 1 feriado DSR= 880,00 / 24=36,67 36,67 x 6 =220,02 De acordo com a Lei n° 605/49, art,7°, alínea “b”, com redação dada pela lei n° 7415 de 9 de dezembro de 1985 (DOU, de 10-12-1985) computam-se no calculo do repouso semanal remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Somam-se as horas extras feitas durante todas as semanas do mês é dividi-se por 6 (n° de dias úteis da semana) . Exemplo: durante o mês o funcionario fez 19 horas extras a 3,00 já com o acréscimo dos 50% 19h x 3,00= 57,00 DSR= 57,00 / 6 = R$9,50 Sempre que a horas extras a também DSR sobre elas .



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