BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Medida de Segurança
(Karla)

Publicidade
Medida de Segurança e Pena
Trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado.

Jair Leonardo Lopes conceitua: “É o meio empregado para a defesa social e o tratamento do individuo que comete crime e é considerado inimputável” (Curso de Direito Penal, p.252).

Já Frederico Marques ensina: “E providência ditada pela defesa do bem comum baseada no juízo de periculosidade, que, no tocante aos inimputáveis, substitui o juízo de reprovação consubstanciado na culpabilidade”.

Em posição análoga ao conceito que acima intitulamos, estão os posicionamentos de Pierangeli e Zaffaroni, sustentando ser a medida de segurança uma forma de pena, pois sempre que se retira a liberdade do homem, por uma conduta por ele praticada, na verdade o que existe é uma pena. Toda privação de liberdade, por mais terapêutica que seja, para quem a sofre não deixa de ter um conteúdo penoso. Assim, pouco importa o nome dado e dim o efeito gerado (Da Tentativa, p.29). É a postura majoritária.

Para Luiz Vicente Cernicchiaro e Assis Toledo, no entanto, em visão minoritária, a medida de segurança é instituto de caráter “puramente assistencial ou curativo”, não sendo nem mesmo necessário que se submeta ao princípio da legalidade e da anterioridade (Princípios básicos de Direito Penal, p.41). Seria medida pedagógica e terapêutica, ainda que restrinja a liberdade.

Com o brilho costumeiro, Magalhães Noronha ainda robustece nossa argumentação:
"Como a pena, é a medida de segurançasanção penal. Bem sabemos que esta concepção não é pacífica, masontologicamente, para nós, elas não apresentam distinção. São outrasdiferenças que as caracterizam, e de natureza quantitativa antes quede qualidade. Na pena prevalece o cunho repressivo, ao passo que namedida de segurança predomina o fim preventivo; porém, como já se fezsentir, a prevenção também não é estranha à pena" (Direito Penal, SãoPaulo, Saraiva, 1º v., 25ª ed., 1987, p. 298)

Euclides Ferreira da Silva Júnior encerra o tópico de seu livro Lições de Direito Penal, que trata sobre a conceituação de medidas de segurança nos afirmando que, esta é uma “medida que procura dar um tratamento ao agente para que ele não venha a cometer crimes e, se já cometeu, para que, perdendo a sua periculosidade, não mais venha a delinqüir, para que, nessas condições, passe a poder conviver no seio social” .



Resumos Relacionados


- Direito Penal No Brasil

- Conceito De Direito Penal

- Conceito De Direito Penal

- Prescrição

- Direito Penal Comum E Direito Penal Especial



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia