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Direito de Férias
(Rica)

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Férias: A cada período de 12 meses a contar do momento em que o funcionário foi registrado ele passa a ter direito a um período de férias sem prejuízos salariais e acrescido de 1/3 do salário . Este período de 12 meses que da o direito ao gozo de férias é chamado de Período Aquisitivo. Ex: Ricardo entrou na empresa dia 01/04/2003 seu período aquisitivo vai ate o dia 31/03/2004 Porém existem alguns por menores que envolvem o direito ao gozo de férias . 1º A duração do período de férias do empregado é fixado em proporção ao n° de faltas injustificadas ao serviço ,ocorridas durante o período aquisitivo . *Faltas injustificadas são aquelas que acarretam descontos da remuneração pela perda do dia . Numero de faltas injustificadas Dias corridos de férias 0 a 5faltas 30 dias 6a 14faltas 24dias ,15 a 23 faltas18dias ,24 a 32faltas12 dias,mais de 32 faltas 0 dias .Existem também alguns casos em que o funcionário perde o direito as férias , são eles: Quando faltar injustificadamente por mais de 32 dias . Quando permanecer em gozo de licença , com recebimento de salário por mais de 30 dias . Quando , deixar de trabalhar na empresa , com recebimento de salário , em virtudes de paralisação parcial ou total dos serviços . Quando , tiver recebido da Previdência Social , benefícios do Acidente de trabalho ou auxilio doença por mais de 6 meses embora descontínuos dentro do período aquisitivo. Prescrição de férias é o mesmo dos créditos trabalhistas : 5 e dois anos Explicar ... As férias devem ser concedidas em um só período , sendo que a concessão em dois períodos em casos excepcionais é possível desde que um dos períodos não seja inferior a 10 dias . Explicar... A comunicação de férias ao empregado deverá ser feito , por escrito , com antecedência mínima de 30 dias . Explicar... As férias são concedidas sempre em épocas que melhor convenha as necessidades do empregador . Membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa , terão direito a concessão de férias no mesmo período, desde que isto não resulte em prejuízos para os serviços . O empregado menor de 18 anos , terá direito que suas férias coincida com as férias escolares É assegurado por lei a todos os empregados remuneração de férias com , pelo menos , 1/3 a mais do que o salário normal. O valor devido ao empregado , durante o seu período de férias , será determinado de acordo com a duração deste e a remuneração que lhe for devida na data da concessão , será acrescido de 1/3. Todas as remunerações variáveis recebidas pelo empregado , são computadas para o calculo das férias , obtidas através de medias durante o período aquisitivo . Entre elas destacamos : Comissões Horas extras Adicionais : noturno,insalubridade,periculosidade Salário utilidade Tarefas, etc. O pagamento das férias deverá ser efetuado 2 dias antes do inicio das férias. A 1° parcela do 13° salário pode ser paga ao empregado por ocasião de suas férias, sempre que este a requerer do empregador no mês de Janeiro do correspondente ano. Exemplos de calculos de período aquisitivo : 1) João foi admitido dia 06/ 04 /2002 e se desligou da empresa dia 19/03/2003 Terá direito a férias proporcionais de 11/12 pois seu ultimo mês do período aquisitivo trabalhou apenas 14 dias . 2) Maria foi admitida dia 15/03/2001 e trabalhou ate dia 31/01/2002.Qual seu período de férias? Maria terá direito a 11/12 de férias proporcionais por ter trabalhado 17 dias que fazem parte do 11° mês do período aquisitivo que venceria dia 14/02/2002. Abono Pecuniário: Abono Pecuniário consiste em uma quantia em dinheiro correspondente a 1/3 do período de férias em que o empregado tem direito Essa quantia será devida quando o empregado solicitar ao empregador a conversão daquele período de férias em valor monetário. Esta faculdade é atribuída ao empregado , devendo ser concedida pelo empregador quando solicitada. Prazo de requerimento do abono pecuniário: 15 dias antes do termino do período aquisitivo . O requerimento pode ser feito através de carta ao empregador , não podendo ser recusada a solicitação. Não incidi sobre o abono pecuniário INSS , FGTS mas incidi IR .



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