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CTB EM QUESTÕES_PARTE 03
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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13) Câmaras Temáticas:

a) Conceito ?
R: são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

b) Constituição e designação ?
R: cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN.
São designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Observação: os segmentos da sociedade, relacionados serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

c) Eleição dos coordenadores das Câmaras Temáticas ?
R: serão eleitos pelos respectivos membros.

14) Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:

a) Competências ?
ü cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
ü elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
ü responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
ü estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
ü julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
Observação : nesta competência, cabe salientar que julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
ü indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
ü acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
ü dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
ü informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
ü designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

b) Quem nomeia os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE e quais são os requisitos para o cargo ?
R: são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

c) Quem nomeia os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE e quais são os requisitos para o cargo ?
R: os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

d) Qual é o tempo do mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE ?
R: é de dois anos, admitida a recondução.


15) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI:

a) Local de funcionamento ?
R: junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário.

b) Conceito ?
R: são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Observação: as JARI têm regimento próprio, onde quem estabelece as diretrizes do regimento da JARÍ é o CONTRAN.

c) Quem fornecerá apoio administrativo e financeiro às JRAI ?
R: o órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

d) Competências ?
ü julgar os recursos interpostos pelos infratores;
ü solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
ü encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.



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