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Contratos Bancários
(Thiago Bravo Branquinho)

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CONTRATOS BANCÁRIOS INTRODUÇÃO É costumeiro pelos professores de economia propor um esquema didático simples sobre BANCO. Colocam que os bancos como instituições que alocam o dinheiro de agentes em superávit para agendes em déficit. A atividade do banco é intermediar dinheiro, surge com a moeda, na Antigüidade. Pela lei, só pode intermediar dinheiro sociedades empresárias autorizadas pelo Banco Central, se nacionais ou pelo Presidente da República se estrangeiras. Contratos bancários são, portando contratos que só podem ser realizados por instituições financeiras, Bancos. Mas nem todos os contratos realizados pelo banco são contratos bancários, os contratos de limpeza, conservação, gráfica etc. são contratos celebrados pelo banco, mas não constituem contratos bancários. Há discussão se os contratos bancários estão sujeitos ao Código de defesa do Consumidor, pois o Banco é fornecedor e os clientes podem ser consumidores, nem sempre. Há duas categorias de serviços bancários: a) as típicas, ou exclusivas, são as que somente ao banco é lícito o serviço;Ativas, quando estão relacionadas ao fornecimento de dinheiro (os bancos são credores). Passivas, captações de dinheiro (os bancos são devedores). DEPÓSITO BANCÁRIO O contrato de depósito é conhecido popularmente como conta. O Banco, nessas condições assume a condição de devedor frente ao cliente.



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