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CTB EM QUESTÕES_PARTE 19
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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91) Quais são os equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN ?
ü cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
ü para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
ü encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
ü dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
ü para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Observações:
(1) O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
(2) Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.
(3) Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.
(4) O CONTRAN estabelecerá o prazo para o atendimento do disposto neste artigo.

92) O que é exigido para o licenciamento e registro de veículo no caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante ?
R: será exigido certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal - INMETRO, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

93) Além das exigências previstas no CTB a que condições devem-se satisfazer para os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros ?
R: deverão satisfazer além das exigências previstas no CTB, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

94) Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto ?
R: sim, a título precário desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no CTB e pelo CONTRAN.

Observações:
(1) A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos do CTB.
(2) O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

95) O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga, poderá circular nas vias públicas ?
R: sim, mas só poderá com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

96) Quais são as áreas que são vedadas envidraçadas do veículo ?
ü o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
ü aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

Observação: É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

97) A que tipo de responsabilidades são impostas aos importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças quanto a danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.
R: são responsabilizadas no meio civil e criminalmente.



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