BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


RESUMO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_PARTE 01
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

Publicidade
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Profº Alexandre Vasconcellos
1
1 - INTRODUÇÃO
Procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, em que,
observada a igualdade entre os participantes, deve ser selecionada a melhor proposta dentre as
apresentadas pelos interessados. Licitação traz ínsita a idéia de disputa isonômica ao fim da qual será
selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um
contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras,
serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.
A Administração Pública ao realizar a Licitação, deverá observar os seguintes instrumentos legais:
CF/88 – Art. 37 , inciso XXI
Lei n° 8.666/93.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão)
Dec nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (Pregão eletrônico)
A legislação é extensa e não iremos listar aqui todos os instrumentos legais, entretanto, no decorrer de
nosso trabalho eles irão sendo descobertos de acordo com os diversos temas inerente as licitações que
iremos abordar.
2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS
Conceito
É o processo administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições
estabelecidas em ato público (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas
para o oferecimento de bens e serviços.
Para que serve ?
 Garantir o princípio constitucional de isonomia;
 Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
 Atuar como fator de moralidade e eficiência nos negócios administrativos;
Por que licitar ?
A Constituição Federal, Art 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de
licitar.
A quem se aplica a obrigatoriedade de licitar ?
A toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta.
O amparo legal dessa obrigatoriedade encontra-se no art. 37, inciso XXI e art. 175 da CF/88, que
dizem:
" A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguinte:



Resumos Relacionados


- Resumo De Licitações

- Resumo De LicitaÇÕes E Contratos_parte 02

- Resumos De LicitaÇÕes E Contratos_parte 03

- Administração Pública: Princípios Básicos.

- Resumo De LicitaÇÕes E Contratos_parte 09



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia