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Direito Previdenciário - auxílio reclusão e abono anual
(Jany)

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AUXÍLIO RECLUSÃO
• Concessão:
 Até 30 dias, a partir do evento.
 Após 30 dias, a partir da data do requerimento.
• Comprovar situação para a Previdência de 3 em 3 meses.
• Pago para os dependentes.
• RMB = 100% SB
• O segurado pode continuar contribuindo mesmo se a família estiver recebendo o benefício auxílio reclusão.
• Não acumula com outro benefício. Se o preso precisar de auxílio doença (para quem contribui), terá que escolher um entre os dois benefícios, porém, necessariamente, os dependentes terão que concordar.
• Este benefício somente é pago para os segurados de baixa renda no momento do evento (remuneração mensal menor ou igual a R$676,27, atualmente). O valor do benefício não é vinculado ao salário, porque é feita a média dos últimos salários, logo este valor pode acabar ultrapassando R$676,27. É no momento do evento que o salário tem o limite fixado.
• Se o preso fugir da prisão, cessa o benefício. Quando ele for recapturado e ainda estiver dentro do período de graça, o benefício poderá ser restabelecido. Após 12 meses (período de graça), o preso (fugitivo) perde a condição de segurado e, também, o direito dos dependentes receberem o benefício.
• No caso do falecimento do preso, a família pode optar pelo maior valor ente a pensão por morte ou o auxílio reclusão.
ABONO ANUAL
• Semelhante à gratificação natalina, pago pela Previdência anualmente no mês de dezembro.
• Para o salário família não há abono anual.
• Para o salário maternidade há abono anual, mas o pagamento é efetuado no último mês que a segurada recebe o benefício de maternidade. O INSS não espera chegar o mês de dezembro para pagar.



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