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Direito previdenciário - Aposentadoria especial e salário família
(Jany)

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APOSENTADORIA ESPECIAL • Irrenunciável e irreversível • RMB = 100% SB • Fazem jus à aposentadoria: Empregado Trabalhador avulso Contribuinte individual que presta serviço por intermédio de cooperativa de trabalho • Para usufruir desta aposentadoria o segurado deverá comprovar exposição permanente em condições especiais de atividades de risco que prejudiquem a saúde ou a integridade física por 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. – ver anexo IV RPS. • Além da comprovação de exposição permanente, existe outra condição para a obtenção da aposentadoria especial, é o fato da empresa não ter feito algo para minimizar o risco, através de equipamentos de proteção (EPI = Equipamento de Proteção Individual / EPC = Equipamento de Proteção Coletivo). Se a empresa fornece condições para poupar a saúde do empregado, o segurado não tem direito à aposentadoria especial. Porém, caso a empresa tente, mas em função do alto grau de risco da atividade não consegue ainda sim poupar a saúde do empregado, o segurado poderá requisitar a aposentadoria especial. Isto ocorre porque os equipamentos de proteção somente atenuam o problema, então se for comprovado que ele não está solucionando, a pessoa terá este direito. • É importante ressaltar que os equipamentos de proteção possuem prazo de validade e obrigatoriamente devem ser substituídos por novos, independente se ainda apresentarem boas condições aparentes. Caso haja uma fiscalização e esta troca não esteja em dia, a empresa poderá ser autuada. • Agente nocivo: qualitativo / quantitativo • Ruído acima de 85 dB • Documentação que comprova a condição especial de trabalho: PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho • O PPP é um documento preenchido pelo empregador para cada empregado que atua em atividade de risco com a descrição da condição especial e detalhamento do risco ao qual o empregado é exposto. É um documento feito anualmente e individualmente para que o segurado tenha como comprovar perante o INSS o período à exposição.• O LTCAT é o documento em que a empresa relata todas as condições ambientais de trabalho. • Caso o empregado que trabalha em condições especiais necessite utilizar algum benefício da Previdência ou até mesmo usufrua do período de férias, o tempo deverá ser contado como tempo de exposição permanente, pois é uma questão de direito adquirido. • Como no caso de qualquer aposentadoria, o segurado poderá retornar ao trabalho, porém para quem aposentou com aposentadoria especial existe a restrição de retorno à atividade de risco. O segurado poderá ser empregado, exceto para atividade de risco. Ressaltando que para a nova atividade remunerada não haverá direito a outra aposentadoria. SALÁRIO FAMÍLIA • Devido somente para trabalhadores de baixa renda com remuneração mensal menor que R$ 676,27 (valor até março/08 porque sofre atualização). • Não tem carência. • Segurados que têm direito: Empregado Trabalhador avulso Aposentado:  Urbano: Homem => 65 anos Mulher => 60 anos  Rural: Homem => 60 anos Mulher => 55 anos • Requisito principal para o uso de salário família:  ter filho menor que 14 anos de idade ou inválido, sendo uma cota por filho. • Para quem possui filhos de 0 à 6 anos de idade é preciso comprovar anualmente o cuidado com a saúde da criança através do cartão de vacina. • Para quem possui filhos de 7 à 14 anos de idade é preciso comprovar semestralmente a freqüência escolar através do comprovante escolar. • Caso o segurado esteja atrasado com a apresentação do comprovante escolar, a Previdência paga o período retroativo no momento da atualização. Porém, no caso de cartão de vacina, a Previdência não retroage o pagamento do benefício. • Quem efetua o pagamento é o empregador ou o sindicato / órgão, mas quem arca com o valor do benefício é o INSS, quando há dedução em guia de arrecadação. • O benefício cessa mediante:  Morte  Quando o filho completa 14 anos de idade  Fim da invalidez do filho, senão perdura o tempo que durar a invalidez.
 Emancipação do filho
 Não atualização da apresentação dos documentos necessários
 Desemprego do segurado
• Não há incorporação para a base de cálculo de contribuição previdenciária, não integra salário de benefício.
Remuneração Mensal a partir de 01/04/07 Valor do Benefício
Salário Família por filho
Até R$449,93 = R$23,08
Maior que R$449,93 e menor ou igual a R$676,27 = R$16,26



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