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Direito Previdenciário - Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
(Janny)

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APOSENTADORIA POR IDADE
• Irrenunciável e irreversível
• RMB = (70% + 1%/12 contribuições) x SB x FP(*)
(*) Uso facultativo, aplicado se mais benéfico para o segurado.
• Carência = 180 contribuições
• Fazem jus à aposentadoria:
Homem => 65 anos
Mulher => 60 anos
No caso de trabalhadores rurais há redução de 5 (cinco) anos tanto para
homem quanto para mulher.
• Caso o empregado não faça o requerimento da aposentadoria e já atingiu a idade necessária, a empresa pode efetuar o requerimento de aposentadoria compulsória (homem => 70 anos; mulher => 65 anos), porém isto não isenta o empregador de cumprir o pagamento de todas as verbas rescisórias de direito do trabalhador.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• Irrenunciável e irreversível.
• Carência: 180 contribuições.
• Os tempos de auxílio doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez são considerados para base de cálculo se ocorrer no intervalo entre atividades (sai da atividade e retorna para a mesma atividade depois de apto).
Regras para aposentadoria:
01. Segurado com direito adquirido até a EC 20 de 15/12/98:
SB = média dos últimos 36 meses
Sistema Integral
RM = 100% SB
Para Homem: 35 anos de contribuição
Para Mulher: 30 anos de contribuição
Para Professor: 5 anos a menos
Sistema Proporcional
RM = 70% SB + 6% por ano
Para Homem: 30 anos de contribuição
Para Mulher: 25 anos de contribuição
02. Segurado inscrito após a EC 20 de 15/12/98 – (Atualmente o que é adotado)
RM = SB x FP
Para Homem: 35 anos de contribuição
Para Mulher: 30 anos de contribuição
OBS: A aposentadoria por tempo proporcional foi abolida e atualmente só existe a aposentadoria integral.
03. Transição
Aposentadoria Proporcional
Requisitos:
• Pedágio de 40% do tempo que na data da EC20 faltava para o segurado
aposentar
• Idade: Para Homem: 53 anos
Para Mulher: 48 anos
OBS: Regra utilizada no período de transição das novas condições de aposentadoria para o segurado que tinha expectativa de direito (inscrito antes da EC 20 de 15/12/98) porque já era contribuinte antes dessa data.



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