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Poluicao Visual
(Roberta Mello)

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Poluição Visual: A poluição visual pode ser
definida como os efeitos danosos resultantes dos impactos visuais causados por
determinadas ações e atividades, a ponto de: prejudicar a saúde, a segurança e
o bem estar da população; criar condições adversas às atividades sociais e
econômicas; afetar desfavoravelmente a biota; afetar as condições estéticas ou
sanitárias do meio ambiente.

Em forma de
poluição se apresenta através das pichações, da disposição inadequada do lixo,
da extensão de redes aéreas, dos monumentos mal cuidados, bem como, pelo
elevado número de cartazes publicitários, placas, painéis e letreiros, os quais
se multiplicam pela cidade encontrando-se espalhados por todos os cantos e
paredes, com propagandas das mais diversas origens que acabam por agredir, de uma
forma ou de outra às outras pessoas, gerando diversos malefícios.

Além da
responsabilidade civil e administrativa, entendemos que todo tipo de poluição
visual é crime passível de punição, posto que, dependendo de sua forma
exteriorização, pode afetar diretamente a segurança pública, o patrimônio
cultural, a saúde mental do cidadão, etc. Igualmente, entre os crimes de
poluição, entendemos que a poluição visual constitui evento de menor potencial
ofensivo, devendo o causador desta forma de poluição receber uma pena mais
leve, ligada sempre à obrigação de custeio de medida educativa ambiental.

De qualquer
forma, observamos que apenas alguns aspectos da matéria da poluição visual
encontram-se inseridos na Lei dos Crimes Ambientais, como, por exemplo, no art.
65 que estipula pena de até 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa para quem pichar
grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

A Poluição
Visual no Brasil é combatida basicamente de forma indireta, ou seja, através de
limitações administrativas estabelecidas para publicidade comercial (Código de
Posturas Municipais, regulamentos específicos sobre publicidade, etc.) e
política (Lei eleitoral). Tal fato dificulta a avaliação acerca de determinada
conduta a ponto de se estabelecer se a atividade importa, ou não, em poluição
visual.

Além disso, a
responsabilização dos agentes que produzem a poluição visual é complexa, seja
no aspecto civil, penal ou administrativo, uma vez que a configuração da
poluição visual envolve em grande parte dos casos a avaliação de elementos
caracterizados por expressivo grau de subjetividade, os quais variam de acordo
com as concepções estéticas e costumes locais.

A poluição
visual nas grandes metrópoles brasileiras tem avançado excessivamente nos
últimos anos. Desta forma, é muito importante que sejam estabelecidos
parâmetros objetivos para sua aferição - a serem fixadas em Resoluções de
Conselhos de Meio Ambiente, bem como nos disciplinamentos administrativos dos
Órgãos executores da política ambiental - a fim de facilitar o seu controle e a
responsabilização dos infratores.



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