| Lei 9099/95
 (Anderson Theodoro)
 
 
 Em 1995, no Brasil, foi feita a lei que criou os juizados especiais
cíveis.Estes juizados são de acesso gratuito por qualquer cidadão no
 valor de até 40 salários mínimos.Se
 o valor for de até 20 salários mínimos não é necessário nem a presença
 de advogado.Não recomendo muito a ausência de advogado se
 realmente quiser receber o valor pleiteado, pois a parte contrária
 provavelmente terá um. Caso ache muito caro contratar um
 advogado, há a possibilidade de se fazer "contrato de risco" com o
 advogado, onde ele recebe um percentual do valor ganho ao final.Não
 há gastos para pleitear direitos neste juizado, ou seja, ainda que
 perca a demanda, não terá que pagar custas processuais e nem ressarcimento dos honorários
 advocatícios da parte contrária.Portanto, se tem algum valor a
 receber que não ultrapasse 20 salários mínimos basta levar o documento
 que comprove seu crédito (contrato, cheque, etc) até o juizado especial
 cível mais próximo que o atendente elabora seu processo no instante da
 apresentação dos documentos, ou, o que eu recomendo mais, procure um
 advogado e pleiteie seu direito, até 40 salários mínimos, com a certeza
 da isenção do pagamento das custas processuais.
 
 
 
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