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Lei 9099/95
(Anderson Theodoro)

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Em 1995, no Brasil, foi feita a lei que criou os juizados especiais
cíveis.Estes juizados são de acesso gratuito por qualquer cidadão no
valor de até 40 salários mínimos.Se
o valor for de até 20 salários mínimos não é necessário nem a presença
de advogado.Não recomendo muito a ausência de advogado se
realmente quiser receber o valor pleiteado, pois a parte contrária
provavelmente terá um. Caso ache muito caro contratar um
advogado, há a possibilidade de se fazer "contrato de risco" com o
advogado, onde ele recebe um percentual do valor ganho ao final.Não
há gastos para pleitear direitos neste juizado, ou seja, ainda que
perca a demanda, não terá que pagar custas processuais e nem ressarcimento dos honorários
advocatícios da parte contrária.Portanto, se tem algum valor a
receber que não ultrapasse 20 salários mínimos basta levar o documento
que comprove seu crédito (contrato, cheque, etc) até o juizado especial
cível mais próximo que o atendente elabora seu processo no instante da
apresentação dos documentos, ou, o que eu recomendo mais, procure um
advogado e pleiteie seu direito, até 40 salários mínimos, com a certeza
da isenção do pagamento das custas processuais.



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