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Contas de telefone sem especificação das chamadas efetuadas
(Anderson Theodoro)

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Este post (tema) fala da possibilidade de reembolso dos valores pagos
às empresas de telefonia em que as contas telefônicas não vêm com as
especificações das chamadas efetuadas.Há vários julgados dos
tribunais dando ganho de causa para quem propõe esta ação pedindo
reembolso das quantias pagas sob título de "Pulsos além da franquia" em
que não há especificação detalhada dos números de telefones chamados e
nem do tempo de duração das chamadas.Quando o valor total das
contas não passa de 20 salários mínimos, hoje R$ 7.600,00, não precisa
de representação por advogado (porém aconselho a representação por
advogado, pois tem mais chances de ganhar), podendo as reclamações
serem feitas oralmente em qualquer juizado especial cível estadual.
Inclusive indico um que funciona na casa do cidadão de Maruípe.Estes
juizados especiais são regidos pelo princípio da informalidade.
Teoricamente as pessoas poderiam fazer as reclamações até mesmo sendo
analfabetas (pois quem escreve são os atendentes. O requerente apenas
dita), não necessitam, então, conhecer das leis. Porém, caso venham a
te perguntar, no momento do requerimento, em qual artigo de lei você se
fundamenta para fazer esta reclamação, imprima este post e mostre ao
atendente ou simplesmente copie os seguintes artigos do código de
defesa do consumidor.
Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º: São direitos básicos do consumidor:III
- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características e
composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Lei
Nº 8.078/90, art. 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia
indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro
do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros
legais, salvo hipótese de engano justificável.
Nestes dois artigos citados estão todos os fundamentos jurídicos necessários para fazer a reclamação.Este
direito só é inerente às contas com menos de 5 anos e devem ser
apresentadas as cópias dessas contas no momento da propositura da ação,
bem como os cálculos (soma simples. Se tiver dúvidas, peça para o
atendente fazer a soma) dos valores pagos em excesso (geralmente vem
escrito: "Pulsos além da franquia").Ao propor a ação será marcado
um dia e hora para a audiência, neste dia não pode faltar senão o
processo será extinto como se a reclamação nunca houvesse sido feita.
Após esta audiência o juiz irá julgar o processo. A outra parte
provavelmente irá recorrer, mas não precisa se preocupar, pois não será
necessário fazer mais nada. Quando o recurso for julgado, você receberá
uma carta do tribunal falando dos seus direitos. Quando esta carta
chegar, basta voltar ao juizado em que você protocolizou a ação e pedir
ao juiz que mande a outra parte te pagar o que diz na carta (e no
processo).

OBS: Atualmente o entendimento dos tribunais é de que a restituição do pagamento de valores não identificados na conta telefônica só é devido caso haja suspeita de irregularidade na cobrança. Por exemplo: uma conta de R$ 300,00 cobrada de um telefone que habitualmente pagava R$ 50,00/mês.



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