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Crescimento Econômico e Meio Ambiente
(Arinilta Ribeiro)

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Crescimento Econômico e Meio Ambiente O crescimento econômico, a qualquer preço, está presente nos discursos de opositores do modelo econômico adotado pelo Brasil. A idéia de compatibilizar crescimento econômico e natureza, portanto desenvolvimento sustentável, não é detectada nessa discussão, por não contemplar o conceito de que desenvolvimento econômico deve se realizar, sem comprometer as futuras gerações, preservando nossos recursos naturais. Se analisarmos por uma concepção ecocêntrica do meio ambiente, na qual o homem é visto como membro integrante de um grande ecossistema, devendo respeito moral e legal à vida e ao bem-estar dos demais seres que nele co-habitam, a ótica da solução econômica se altera. A necessidade de desenvolvimento deve ser compatível com a capacidade geradora de recursos do meio ambiente, que não os possui infinitos. O desenvolvimento econômico tem consistido, para a cultura ocidental, na aplicação direta de toda a tecnologia gerada pelo homem no sentido de criar formas de substituir o que é oferecido pela natureza em lucro. Até hoje o meio ambiente foi considerado algo a parte das relações humanas, apenas uma fonte inesgotável de recursos. Apesar do progresso registrado nas últimas décadas, mais de um bilhão de pessoas ainda vive em extrema pobreza e tem acesso precário aos recursos de que precisam para viver com dignidade. A tarefa essencial do desenvolvimento é propiciar oportunidades para que essas pessoas, possam concretizar seu potencial. Os modelos de desenvolvimento aplicados no Brasil foram responsáveis por uma série de alterações introduzidas na natureza, algumas praticamente irreversíveis. Cabe ressaltar que o preço da recuperação recai sobre toda a sociedade, independente de se ter ou não contribuído para a poluição/destruição. Há um paradigma de desenvolvimento e não de crescimento. Como desenvolver uma sociedade pondo limite ecológico? Alguns economistas afirmam que o problema concentra-se nos custos sociais excluídos dos processos de produção dos setores privados. Os agentes econômicos deixam de incluir os custos sociais nas operações produtivas, nos preços dos bens e serviços. Isso faz com que o preço não simbolize o valor real do bem, resultando que os preços dos bens de consumo se mantenham baixos demais, e os consumidores comprem quantidades excessivas de certos produtos, cujos processos de produção são poluidores. O preço final de consumo deveria incluir os custos privados e sociais. A Conferência Internacional de Estocolmo, em 1972, foi marcada pela oposição do Brasil e outros países em desenvolvimento, em acatarem às diretrizes internacionais de controle à poluição. A justificativa dada foi que a pior poluição era a pobreza, sendo necessário o desenvolvimento econômico a qualquer preço. A maioria das leis que vigoram até hoje acerca do meio ambiente, foram editadas nesse período, quando o país estava voltado apenas para o crescimento econômico. Vinte anos após a Declaração de Estocolmo, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, reafirmou os princípios enunciados em 1972. No entanto adicionou a idéia de desenvolvimento sustentávele de uma natureza interdependente e integral da Terra e, o princípiode que os seres humanos estão no centro da preocupação com o desenvolvimento sustentável e têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza. A Declaração de Estocolmo abriu caminho para que as constituições supervenientes reconhecessem o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental entre os direitos sociais do homem. O capital material tem que ser tratado diferentemente do capital natural. Enquanto as formas de capital material podem ser reproduzidas via crescimento do produto, o capital natural tende a decrescer, mas se tratados adequadamente os bens ambientais são passíveis de valoração econômica e, adotando-se uma concepção antropocêntrica, terão a função de prover e manter a vida e o bem-estar do homem.



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