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Dualismo Estado e Direito. In: Teoria Pura do Direito
(Hans Kelsen)

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A teoria jurídica tradicional ressalta o dualismo entre Estado e Direito, pressupõe que o Estado é independente do Direito e até preexistente ao mesmo. O Estado preexistente cumpre a sua missão histórica - ensina-se - criando o Direito, o “seu” Direito, a ordem jurídica objetiva, para depois se submeter ele próprio a ela, quer dizer: para se obrigar e se atribuir direitos através do seu próprio Direito. Kelsen diz existir neste conceito uma ideologia segundo a qual o Estado deve ser representado como uma pessoa diferente do Direito para que o Direito possa justificar o Estado. E o Direito só pode justificar o Estado quando é pressuposto como uma ordem essencialmente diferente do Estado, oposta a sua originária natureza, o poder, e, por isso mesmo, reta ou justa em qualquer sentido.



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