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A identidade do Estado e do Direito. In: Teoria Pura do Direito
(Hans Kelsen)

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Como organização política, o Estado é uma ordem jurídica. Mas nem toda ordem jurídica é um Estado. Nem a ordem jurídica pré-estadual da sociedade primitiva, nem a ordem jurídica internacional supra-estadual representam um Estado. Para ser um Estado, a ordem jurídica necessita de ter o caráter de uma organização no sentido estrito da palavra, quer dizer, tem de instituir órgãos funcionando segundo o princípio da divisão do trabalho para criação e aplicação das normas que a formam; tem de apresentar um certo grau de centralização. O Estado é uma ordem jurídica relativamente centralizada. Os domínios do Estado, no tempo e espaço, são identificados com a vigência da ordem jurídica nestas dimensões. O poder estatal advém das normas, através de competências atribuídas por estas normas, e o exercício do poder também é regulado. Nas palavras do ilustre pensador: “O poder do Estado não é uma força ou instância mística que esteja escondida detrás do Estado ou do seu Direito. Ele não é senão a eficácia da ordem jurídica”.



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